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Nepotismo

Nepotismo é a prática pela qual um agente público utiliza sua posição ou influência para favorecer a nomeação, designação ou contratação de parentes na administração pública. Essa conduta é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e igualdade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Para fins de análise de nepotismo, considera-se familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

A vedação busca assegurar que os atos de gestão de pessoas na administração pública sejam pautados por critérios objetivos e impessoais, evitando favorecimentos indevidos.

Fundamentação Legal

A vedação ao nepotismo na administração pública federal está fundamentada nos seguintes dispositivos:

- Constituição Federal de 1988 – art. 37 (princípios da administração pública); 

Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; 

- Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 – que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;

- Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), quanto à definição de agente público. L8429 - Planalto

Conforme entendimento da Controladoria-Geral da União, a hipótese de nepotismo presumido prevista no Decreto nº 7.203/2010 ocorre quando há subordinação direta entre o agente público e seu familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. Nas demais situações, é necessária a análise do caso concreto, observadas as exceções previstas na norma.