Fluxo para análise de incidência de nepotismo
• Passo 1: A unidade do Campus ou da Reitoria responsável pela instrução do processo de nomeação ou designação para cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de curso deverá solicitar ao servidor indicado o preenchimento da Declaração de Grau de Parentesco (modelo disponível no SUAP).
• Passo 2: Após o recebimento da declaração, a unidade de gestão de pessoas realizará análise preliminar.
• Passo 2.1: Caso a declaração indique inexistência de vínculo de parentesco, o processo poderá prosseguir normalmente para a nomeação ou designação.
• Passo 2.2: Caso a declaração indique existência de vínculo de parentesco, deverá ser realizada análise quanto à possível configuração de nepotismo.
• Passo 2.2.1: Se for constatada a incidência de nepotismo, o servidor indicado e sua chefia imediata deverão ser formalmente comunicados da impossibilidade da nomeação ou designação, sendo assegurado o direito de interposição de recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
• Passo 2.2.2: Se a análise concluir pela inexistência de vedação, o processo seguirá para os procedimentos regulares de nomeação ou designação.
• Passo 3: Em caso de dúvidas quanto à interpretação da norma ou à análise do caso concreto, a Diretoria de Governança de Pessoal (DIPES) poderá ser consultada para orientação.