Estágio Probatório
O estágio probatório é um período crucial de três anos para os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Seu objetivo é avaliar a aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo, observando fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (Art. 20 da Lei nº 8.112/1990). A aprovação nesse estágio é uma condição obrigatória para a aquisição da estabilidade, conforme o Art. 41, § 4º, da Constituição Federal.
No início de 2025, foram atualizadas as normativas a respeito do estágio probatório.
O Decreto nº 12.374, publicado em 6 de fevereiro de 2025, dispõe sobre novos critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, exclusivamente para aqueles que entraram em exercício a partir da data de publicação do documento.
A Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, estabeleceu normas complementares sobre o assunto.
Confira abaixo as principais informações!
Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório passou a ser composta por três ciclos avaliativos:
- Após doze meses
- Após vinte e quatro meses
- Após trinta e dois meses
Esses ciclos são contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo (Art. 14). A avaliação é realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor e por pares integrantes da equipe de trabalho (desde que sejam servidores estáveis com mais de seis meses na mesma equipe).
Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor precisa obter uma nota final consolidada igual ou superior a oitenta pontos, e o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (Art. 20, § 3º da IN 122/2025).
Programa de Desenvolvimento Inicial
O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) é uma ferramenta essencial para os servidores públicos recém-ingressos no Poder Executivo Federal, especialmente aqueles em estágio probatório. Ele foi cuidadosamente elaborado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com o objetivo principal de fornecer conhecimentos fundamentais de gestão e administração pública.
Em outras palavras, o PDI é um treinamento inicial e que precisa ser feito em horário de trabalho, nos primeiros anos em que o servidor começa a trabalhar. Ele foi criado para ajudar os servidores públicos que acabaram de entrar no Poder Executivo Federal a se adaptarem melhor ao novo trabalho.
Por que ele é importante?
O PDI não é apenas um curso; é uma jornada de aprendizado que visa apresentar a você a organização do Estado e o funcionamento da Administração Pública Federal, contribuindo para a construção de um ethos público pautado por valores democráticos, éticos e com foco na equidade e nos resultados para a sociedade. Como menciona o Guia do Participante Enap Programa Desenvolvimento Inicial:
Ao final do programa, a expectativa é que você desenvolva competências transversais e específicas que fortalecerão sua atuação no serviço público, promovendo uma visão sistêmica, responsabilidade e foco no bem comum.
A Instrução Normativa SGP/MGI 122 de 2025 reforça a importância desse programa, estabelecendo em seu Art. 6º, inciso VI, que compete ao servidor em estágio probatório "participar do programa de desenvolvimento inicial de que trata o art. 9º do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025".
Estrutura e Conteúdo do Plano
A Enap, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MGI), estruturou duas versões do PDI, uma voltada para cargos de nível superior e outra para cargos de nível intermediário.
As disciplinas têm cargas horárias variadas (10, 15 ou 20 horas), permitindo certa flexibilidade para organizar seus estudos. Além disso, há ciclos de palestras complementares ao final de cada eixo, que, embora não sejam avaliativas, integram a carga horária e aprofundam os conhecimentos teóricos.
Programa | Cargos de Nível Superior
Conta com 280 horas, distribuídos em seis eixos temáticos:
- Integridade e ética no serviço público
- Organização do Estado democrático de direito no Brasil
- Políticas Públicas
- Organização da Administração Pública Federal
- Orçamento e finanças públicas
- Desafios do Estado Brasileiro
Programa | Cargos de Nível Intermediário
Conta com mais de 260 horas de capacitação, também distribuídas em seis eixos temáticos:
- Gestão do conhecimento e comunicação
- Letramento digital
- Organização do Estado Democrático
- Ética, integridade e acesso à informação
- Desenvolvimento pessoal e liderança
- Trilha optativa – carga horária mínima de 85h
Metodologia, Avaliação e Certificação
O PDI é 100% online, autoinstrucional e autoformativo, realizado na plataforma Moodle da Escola Virtual.Gov (EV.G). Isso significa que cada servidor é protagonista do próprio aprendizado, sendo responsável por gerenciar o tempo e ritmo de estudos, já que não há tutores para tirar dúvidas.
Em relação às atividades e avaliações:
- São duas tentativas para realizar cada atividade.
- Existe uma atividade de recuperação para quem não atingir a pontuação suficiente nas duas primeiras tentativas, com questões de maior dificuldade e pontuação máxima de 100 pontos.
Para obter o certificado de conclusão do programa, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Navegar por todos os materiais e completar todas as atividades de cada disciplina.
- Ser aprovado em todas as disciplinas, com pelo menos 60% da nota total em cada uma.
- Ter um desempenho geral satisfatório no programa, com no mínimo 60% da nota global.
O certificado, uma vez obtido, estará disponível na Secretaria Virtual da EV.G e terá validade de cinco anos para fins de aproveitamento em outros cargos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Prazos e Responsabilidades no PDI
- Até o final do primeiro ciclo avaliativo do estágio probatório, o servidor deve ter concluído no mínimo 50% da carga horária total do programa
- Até o final do segundo ciclo avaliativo, a carga horária remanescente deve ser concluída
Se a carga horária não for cumprida nos prazos, o servidor deverá apresentar uma justificativa fundamentada, e sua chefia imediata levará isso em conta ao atribuir notas de responsabilidade e disciplina. Em casos de não conclusão da carga horária remanescente, é possível firmar um Termo de Compromisso para finalizar o PDI em até noventa dias após o fim do segundo ciclo (Art. 11, § 4º, I).
A chefia imediata deverá liberar o servidor em estágio probatório para a realização do programa durante a jornada de trabalho, considerando como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do trabalho.
⚠️Importante: o estágio probatório não será homologado até que o servidor conclua o PDI!
Relação entre PDI e Estágio Probatório
É fundamental que todo servidor que tomou posse após a publicação do Decreto nº 12.374/2025 (6 de fevereiro de 2025) compreenda a interligação direta entre a conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial e a homologação do seu estágio probatório.
A Instrução Normativa 122/2025 (Art. 13) é bastante clara ao estabelecer que: o estágio probatório não será homologado até que o servidor em estágio probatório conclua o programa de desenvolvimento inicial.
Isso significa que, independentemente do seu desempenho nas avaliações de assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade, a não conclusão do PDI pode atrasar ou até mesmo impedir a sua estabilidade. A participação ativa e a conclusão do PDI são, portanto, um requisito formal e substantivo para a aprovação no estágio probatório.
Hipóteses de suspensão do Estágio Probatório
Um ponto de extrema importância para os servidores em estágio probatório é a compreensão das situações que podem suspender ou não a contagem desse período.
A Instrução Normativa 122/2025, em seu Art. 28, lista as hipóteses que suspendem o estágio probatório. Isso significa que, durante essas situações, o tempo não é contado para o cumprimento do estágio, e a contagem é retomada após o término do impedimento.
Entre as situações que suspendem o estágio probatório, destacam-se:
- Licença por motivo de doença em pessoa da família
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
- Licença para o serviço militar
- Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal
- Afastamento para exercício de mandato eletivo (federal, estadual, distrital ou de Prefeito; vereador sem compatibilidade de horário)
- Afastamento para servir em organismo internacional
- Cessão para órgão distinto da carreira para ocupar cargos de Natureza Especial, Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível igual ou superior a 13
- Licenças para tratamento da própria saúde do servidor
- Júri e outros serviços obrigatórios por lei
- Missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento
- Para doação de sangue
- Afastamento para casamento
- Para alistamento ou recadastramento eleitoral
- Para deslocamento para a nova sede
- Por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos
- Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional
- Faltas injustificadas
- Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional
- Penalidade de suspensão, em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não convertida em multa
- Afastamento do exercício do cargo por medida cautelar
- Afastamento por motivo de prisão
- Cessão e requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, RESSALVADO o disposto no Art. 29, inciso V, da própria IN SGP/MGI nº 122/2025
Hipóteses que NÃO suspendem o Estágio Probatório
O Ofício Circular MGI 332/2025 é um documento muito importante porque atualiza e unifica os entendimentos sobre as causas que suspendem ou não o estágio probatório, especialmente após a publicação do Decreto nº 12.3742025 e da IN nº 122/2025. Ele substitui o Ofício-Circular SEI nº 626/2023/MGI.
A mudança mais significativa se refere à requisição, que, anteriormente, suspendia o estágio probatório. Agora:
- O servidor em estágio probatório poderá ser cedido ou requisitado para outro órgão ou entidade, e não terá seu estágio probatório suspenso enquanto durar a requisição.
Isso significa que a requisição, fundamentada no Art. 2º da Lei nº 9.007/1995, por ser de caráter irrecusável tanto pelo órgão quanto pelo servidor NÃO SUSPENDE o estágio probatório. Este é um avanço que visa evitar prejuízos ao servidor em situações impostas pela administração.
Além disso, as seguintes situações, que representam a jornada regular de todos os servidores, NÃO SUSPENDEM o estágio probatório:
- Licença à gestante
- Licença à paternidade
- Licença à adotante
- Exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor
- Dias de férias regulamentares
- Dias de descanso semanal remunerado
- Dias de feriado nacional
Recomendações e dicas para os novos servidores
1.Priorize o PDI: Assim que possível, inicie o Programa de Desenvolvimento Inicial. Crie um cronograma de estudos para garantir que você cumpra os prazos de 50% da carga horária no primeiro ciclo e 100% no segundo. Lembre-se que a sua chefia imediata deve liberar seu tempo para a realização do curso durante a jornada de trabalho.
2. Mantenha-se Ativo e Engajado: Mesmo sendo um curso autoinstrucional, a participação ativa nas atividades e a busca por conhecimento são cruciais para o seu desenvolvimento e para o sucesso no PDI.
3. Compreenda os Critérios de Avaliação: Familiarize-se com os fatores de avaliação (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade) e os descritores contidos no Anexo I da IN 122/2025. Isso o ajudará a direcionar seus esforços e a entender como seu desempenho será percebido.
4. Mantenha Diálogo Aberto com sua Chefia e Pares: A avaliação do estágio probatório é um processo contínuo e multifacetado. Dialogue com sua chefia imediata sobre expectativas, receba feedbacks e, se necessário, solicite um plano de ação para melhoria. A colaboração com seus pares também é fundamental, pois eles participarão da sua avaliação.
5. Esteja Atento às Condições do Estágio Probatório: Conheça as hipóteses que suspendem e não suspendem o estágio probatório. Caso se encontre em alguma situação que possa afetar a contagem do seu estágio (como licenças prolongadas ou movimentações), procure a unidade de gestão de pessoas do seu órgão para esclarecer dúvidas e garantir que os registros estejam corretos.
6. Aproveite as Oportunidades de Desenvolvimento: Além do PDI, busque outras ações de desenvolvimento oferecidas pelo seu órgão ou pela Enap que possam complementar suas competências e contribuir para a excelência na sua atuação.
7. Transparência e Responsabilidade: Seja transparente em relação a qualquer situação que possa impactar seu desempenho ou a contagem do estágio. A responsabilidade por cumprir as obrigações e prazos é sua.
Este panorama detalhado das normativas e do PDI deve ser um excelente ponto de partida para a sua trajetória no serviço público federal. Lembre-se que a busca por conhecimento e a proatividade são características valorizadas no setor público e que o acompanhamento das regras vigentes é um pilar da sua atuação profissional.
Contato
Em caso de dúvidas, procure a Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas), para servidores do campus, ou a Codev (Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida), para servidores da reitoria.