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Reestruturação das Carreiras

A Medida Provisória nº 1.286/2024 promoveu alterações significativas nas carreiras dos servidores públicos federais, incluindo mudanças na estrutura das carreiras dos técnico-administrativos, docentes e nos valores das funções gratificadas.

Com a sanção presidencial à Lei Orçamentária Anual (LOA 2025) em 10 de abril, a qual prevê as receitas e fixa as despesas da União para o exercício, o IFMS pôde iniciar as tratativas para lançamentos da reestruturação no sistema.

Visando dar transparência e orientações no IFMS durante a implementação dessas mudanças, nesta página é possível acompanhar todas as informações, documentos e ações adotadas pela Diretoria de Governança de Pessoal (Dipes).

O que já foi feito até agora (folha de abril/2025)

Principais ações automatizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI):

  1. Reposicionamento de servidores técnico-administrativos e docentes;
  2. Reajuste do vencimento básico dos servidores efetivos e das férias, com retroativo a 1º/01/2025;
  3. Alteração no Incentivo à Qualificação, com pagamento retroativo;
  4. Reajuste das funções gratificadas (CD, FG, FCC), com destaque para a FG-2, que teve ganho líquido mesmo com a redistribuição das rubricas, com retroativo a 1º/02/2025.

 

Ações manuais realizadas pela Copag:

  1. Cadastro e reajuste de professores substitutos;
  2. Registros de nomeações, desligamentos, funções gratificadas, dependentes, férias e dados bancários;
  3. Revisão e correção dos IQ e RT/RSC lançados automaticamente;
  4. Correção dos lançamentos automáticos dos reajustes das funções;
  5. Acerto dos valores retroativos aos servidores que foram desligados em 2025.

Próximos passos

A partir da folha de pagamento referente a junho de 2025, teve início o processo de concessão da aceleração da progressão por capacitação dos técnicos-administrativos, conforme procedimentos descritos no Ofício Circular 05/2025 - DIPES/RT/IFMS.

Também nesta e nas próximas folhas, a prioridade continuará sendo o cadastro de novos servidores e seus respectivos desligamentos, bem como os atos de designação e cessação de funções gratificadas.

Os demais cadastros e ajustes, como atualizações funcionais e alterações em assentamentos, serão processados conforme a ordem cronológica de recebimento pela Copag, observada a capacidade de execução da coordenação.

Serão necessárias algumas folhas de pagamento para concluir tais ajustes, podendo esse prazo ser revisto de acordo com a demanda e a complexidade dos casos.

Demais ajustes serão realizados conforme a ordem de recebimento e a capacidade de execução da Copag.

A Dipes segue em acompanhamento contínuo das orientações dos órgãos centrais (SGP/MGI e MEC) e das deliberações em curso na Rede Federal, com o compromisso de garantir a segurança jurídica, a isonomia e a preservação dos direitos dos servidores durante a implantação da nova estrutura de carreiras.

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