Principais regras
No âmbito da administração pública federal, é vedada a nomeação, contratação ou designação de familiar de autoridade ou de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança para:
• cargos em comissão ou funções de confiança;
• contratações temporárias para atender necessidade de excepcional interesse público, salvo quando precedidas de processo seletivo regular;
• estágios, exceto quando houver processo seletivo que assegure igualdade de condições entre os candidatos.
A vedação também alcança situações que indiquem tentativa de contornar a norma, como nomeações ou designações recíprocas entre órgãos ou entidades da administração pública.
Também é proibida a contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade ou de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança responsável pela demanda ou pela contratação.
Não se caracterizam como nepotismo, entre outras hipóteses:
• a nomeação de servidor público ocupante de cargo efetivo ou empregado público permanente, desde que haja compatibilidade entre a qualificação profissional e as atribuições do cargo ou função;
• a nomeação de pessoa para cargo em comissão de nível hierárquico superior ao do agente público com quem possua vínculo familiar; • situações em que a nomeação ou contratação tenha ocorrido antes do estabelecimento do vínculo familiar;
• casos em que a pessoa já atuava no órgão ou entidade antes da formação do vínculo familiar, sem elevação de nível hierárquico.
Em qualquer hipótese, é vedada a manutenção de familiar ocupando cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.