Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Governança de Pessoal > Capacitação > Desenvolvimento em Serviço

Ações de Desenvolvimento em Serviço

As ações de desenvolvimento em serviço se caracterizam por liberações da chefia imediata para realização de capacitações que sejam de interesse do setor/administração, ou seja, que estejam diretamente relacionadas à área de atuação do servidor.

Elas podem ser para cursos de curta duração (congressos, simpósios, treinamentos) ou para a educação formal (graduação, especialização, mestrado, doutorado). A liberação poderá ocorrer para, no máximo, 15% do setor concomitantemente.

O servidor poderá ser liberado apenas nos períodos em que comprovadamente houver aula/curso presencial.

Requisitos

- Estar matriculado em curso presencial de educação formal, ou estar inscrito em ação de desenvolvimento de curta duração.

Informações gerais

- Em casos de cursos de educação formal, a concessão será a cada semestre.
- A liberação para realização de ação de desenvolvimento em serviço ocorre somente enquanto durar a capacitação, não sendo válida para períodos como férias, recessos e outras suspensões ou pausas nas atividades.
- Os limites máximos de carga horária concedidos para cursos de educação formal será:

  • 30% da carga horária semanal, nos casos de aulas semanais, ou 30 dias consecutivos, se considerado o período semestral, nos casos de aulas realizadas em módulos, quando se tratar de curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu;
  • 15 % da carga horária semanal, nos casos de aulas semanais, quando se tratar de cursos de pós-graduação lato sensu.

Procedimentos para solicitação

- Instruir processo contendo:

  • Requerimento específico;
  • Justificativa que vincule a ação aos interesses institucionais;
  • Documentos comprobatórios da inviabilidade de cumprimento de determinada carga horária para a participação na ação; e
  • Documentos da instituição ofertante da ação que explicitem data e horário da ação, contendo previsão de término ou conclusão.

- Solicitar manifestação da chefia em parecer;
- Encaminhar ao setor de Gestão de Pessoas da unidade para análise e demais trâmites.

Obrigações

- Ao término da ação o servidor deve:

  1. juntar ao processo documento comprobatório da conclusão da ação (certificado, diploma ou declaração), transmitindo-o à chefia imediata; e
  2. disponibilizar o documento comprobatório da conclusão da ação (certificado, diploma ou declaração) no Módulo Capacitação do Suap.

Previsão legal

- Decreto nº 9.991/2019
- Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME
Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas do IFMS 
Instrução Normativa nº 21/2021