Ações de Desenvolvimento em Serviço
As ações de desenvolvimento em serviço se caracterizam por liberações da chefia imediata para realização de capacitações que sejam de interesse do setor/administração, ou seja, que estejam diretamente relacionadas à área de atuação do servidor.
Elas podem ser para cursos de curta duração (congressos, simpósios, treinamentos) ou para a educação formal (graduação, especialização, mestrado, doutorado). A liberação poderá ocorrer para, no máximo, 15% do setor concomitantemente.
O servidor poderá ser liberado apenas nos períodos em que comprovadamente houver aula/curso presencial.
Requisitos
- Estar matriculado em curso presencial de educação formal, ou estar inscrito em ação de desenvolvimento de curta duração.
Informações gerais
- Em casos de cursos de educação formal, a concessão será a cada semestre.
- A liberação para realização de ação de desenvolvimento em serviço ocorre somente enquanto durar a capacitação, não sendo válida para períodos como férias, recessos e outras suspensões ou pausas nas atividades.
- Os limites máximos de carga horária concedidos para cursos de educação formal será:
- 30% da carga horária semanal, nos casos de aulas semanais, ou 30 dias consecutivos, se considerado o período semestral, nos casos de aulas realizadas em módulos, quando se tratar de curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu;
- 15 % da carga horária semanal, nos casos de aulas semanais, quando se tratar de cursos de pós-graduação lato sensu.
Procedimentos para solicitação
- Instruir processo contendo:
- Requerimento específico;
- Justificativa que vincule a ação aos interesses institucionais;
- Documentos comprobatórios da inviabilidade de cumprimento de determinada carga horária para a participação na ação; e
- Documentos da instituição ofertante da ação que explicitem data e horário da ação, contendo previsão de término ou conclusão.
- Solicitar manifestação da chefia em parecer;
- Encaminhar ao setor de Gestão de Pessoas da unidade para análise e demais trâmites.
Obrigações
- Ao término da ação o servidor deve:
- juntar ao processo documento comprobatório da conclusão da ação (certificado, diploma ou declaração), transmitindo-o à chefia imediata; e
- disponibilizar o documento comprobatório da conclusão da ação (certificado, diploma ou declaração) no Módulo Capacitação do Suap.
Previsão legal
- Decreto nº 9.991/2019
- Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME
- Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas do IFMS
- Instrução Normativa nº 21/2021