Desenvolvimento de Pessoas
Saiba como pedir licença capacitação para 2021
Servidor, se está nos seus planos tirar a licença capacitação no primeiro semestre de 2021, fique atento porque o prazo para fazer a solicitação ao IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) será aberto no período de 3 a 9 de novembro.
Tem direito à licença o servidor com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal e que não esteja em estágio probatório.
A licença é concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até três meses, para que ele participe de ações de desenvolvimento, sendo mantidos a remuneração do cargo, o auxílio alimentação e o auxílio de caráter indenizatório (plano de saúde).
"Será feita uma pré-aprovação quanto ao período solicitado pelo servidor. Quando ele instruir o processo completo, é que será autorizado a se afastar. Nessa ocasião, o PDP 2021 deverá estar aprovado", detalha Suelen Lapa, coordenadora de Desenvolvimento e Qualidade de Vida do IFMS.
A coordenadora de Desenvolvimento e Qualidade de Vida do IFMS, Suelen Lapa, explica que - de acordo com o §1º do Decreto nº 10.506/2020, os pedidos de licença com início no primeiro semestre de 2021 só serão autorizados após a aprovação do PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) referente ao ano que vem.
"Neste momento, será feita uma pré-aprovação quanto ao período solicitado pelo servidor. Quando ele instruir o processo completo, é que será autorizado a se afastar para capacitação. Nessa ocasião, o PDP 2021 deverá estar aprovado e com a previsão da necessidade de desenvolvimento relacionada ao curso que será feito durante a licença".
Suelen explica que as solicitações de licença para o segundo semestre de 2021 poderão ser feitas em junho do ano que vem.
Servidores que pretendem usufruir da licença ainda em 2020 também podem fazer a solicitação entre os dias 3 e 9 de novembro. A coordenadora informa que há vagas disponíveis.
Saiba como fazer a solicitação - Para formalizar a intenção de tirar a licença capacitação, o servidor deverá inicialmente:
- realizar o cadastro no módulo “Licença Capacitação” do Suap;
- instruir processo contendo o comprovante do cadastro e encaminhá-lo à Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas).
"O servidor deve cadastrar o período pretendido da licença no Suap e enviar o processo à Digep. A escolha do curso poderá ser feita até 30 dias antes da data inicial do afastamento, prazo final para instruir o processo completo", explica Suelen.
A Digep irá verificar o atendimento aos critérios de concessão da licença dos solicitantes, conforme Art. 26 da Instrução Normativa nº 2/2020 e realizará a classificação dos interessados, caso o número de solicitações seja superior ao limite de 5% dos servidores em exercício na instituição, percentual estipulado pelo Decreto nº 10.506/2020.
Os servidores classificados dentro do limite serão considerados pré-aprovados. A previsão é que a classificação seja informada aos solicitantes, via processo no Suap, no dia 16 de novembro.
No entanto, a pré-aprovação da intenção não garante ao servidor o usufruto da licença. O pré-aprovado deverá complementar o processo conforme os Arts. 18 e 30 da IN nº 2/2020, alterada pela Instrução Normativa nº 3/2020, e obter todas as aprovações previstas.
O prazo para a decisão final sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de 30 dias, contados da data de apresentação de todos os documentos necessários.
Critérios de classificação - Estão dispostos no Art. 29 da Instrução Normativa. Tem prioridade, por exemplo, o servidor com menor tempo para finalização de usufruto do período adquirido de cinco anos, e aqueles em processo de elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Para mais informações sobre os critérios de classificação, parcelamento da licença, carga horária e tipos de ações de desenvolvimento que podem ser realizadas durante a licença, além de outras condições para concessão e obrigações consulte a página Capacitação.