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Desenvolvimento de Pessoas

Saiba como pedir licença para capacitação a partir de 2026

Edital define regras para afastamento remunerado de até 90 dias. Pedidos seguem em fluxo contínuo e edital será válido por três anos
por Osvaldo Sato publicado: 08/01/2026 15h08 última modificação: 08/01/2026 15h08

Foi publicado nesta quarta-feira, 7, o edital que regulamenta a submissão de pedidos de licença para capacitação de servidores do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS).

Por meio deste edital, servidores docentes e técnicos-administrativos podem solicitar afastamento do exercício do cargo por até 90 dias, com remuneração, para realizar ações de capacitação profissional.

A licença pode ser solicitada por servidores com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal e que não estejam em estágio probatório.

As ações de desenvolvimento devem estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do ano de usufruto da licença e alinhadas às atribuições do cargo, da carreira ou da função exercida.

A carga horária mínima exigida é de 30 horas semanais, considerando o período total do afastamento.

A licença para capacitação pode ser concedida para cursos presenciais ou a distância, elaboração de trabalhos acadêmicos, como TCC, dissertação ou tese, além de cursos combinados com atividades práticas ou voluntárias.

Licença de até 90 dias - O afastamento pode ser usufruído de forma integral ou parcelada, desde que cada parcela tenha, no mínimo, 15 dias, com intervalo mínimo de 60 dias entre os períodos.

Em afastamentos superiores a 30 dias consecutivos, o servidor deverá se desligar de cargo em comissão ou função de confiança e não fará jus a gratificações vinculadas à atividade ou ao local de trabalho, quando não integrarem a remuneração básica.

O número de servidores em licença para capacitação ao mesmo tempo não pode ultrapassar 5% do total de servidores em exercício no IFMS.

O edital nº 03/2026 está disponível na Central de Seleção do IFMS.

Inscrições e prazos - Os pedidos poderão ser apresentados em fluxo contínuo durante a vigência do edital, que será de três anos.

O processo deve ser aberto no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) e no Sougov, com antecedência mínima de 45 dias e máxima de 90 dias antes do início da licença.

Entre os documentos exigidos está currículo atualizado, manifestação da chefia imediata, trecho do PDP e documentos específicos conforme o tipo de ação de desenvolvimento.

Após a entrega completa da documentação, o prazo para a decisão final é de até 30 dias.

O servidor só poderá se afastar após a publicação da portaria de autorização. Ao retornar, deverá comprovar a participação na capacitação em até 30 dias, por meio de certificado e relatório de atividades.

O edital também prevê que o servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento deverá ressarcir os custos ao IFMS, conforme a legislação. Além disso, quem usufruir da licença ficará impedido de se afastar para pós-graduação stricto sensu por dois anos.

Ao se inscrever, o servidor declara estar ciente e concordar com as condições estabelecidas no edital e nos regulamentos pertinentes, como o Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas.

- Confira aqui o passo-a-passo da solicitação da licença-capacitação.
Ficha de Mapeamento do Processo | Solicitação de Licença Capacitação - Docentes
Ficha de Mapeamento do Processo | Solicitação de Licença Capacitação - Técnicos