PGD 2.0
Saiba mais sobre o novo Programa de Gestão e Desempenho
Entrou em vigor neste mês no IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) o novo Programa de Gestão e Desempenho ou PGD 2.0. As novidades visam melhorar as ações administrativas e estratégicas, e alinhar os planejamentos individuais e de equipe, a fim de aprimorar o desempenho da instituição.
A Portaria nº 1/2024, que regulamenta o novo PGD, foi publicada em 31 de outubro.
“O novo PGD pretende colaborar com o planejamento dos setores, ajudando a gestão a visualizar melhor as áreas que estão demandando mais esforço dos servidores e quais estão precisando de uma atenção maior, de forma a melhorar a execução das atividades no IFMS”, explica o diretor de Gestão de Pessoas, Paulo Vitor Azevedo.
O diretor de Gestão de Pessoas, Paulo Vitor Azevedo, destaca que a nova versão do programa consolida um modelo de gestão que valoriza resultados e inovação.
“O novo PGD pretende colaborar com o planejamento das ações dos setores como um todo, ajudando a gestão a visualizar melhor as áreas que estão demandando mais esforço dos servidores e quais estão precisando de uma atenção maior. Desta forma, será possível mapear o dimensionamento da força de trabalho e melhorar a execução das atividades da instituição”, explica Azevedo.
Segundo o diretor, a proposta principal é alinhar as tarefas dos servidores aos objetivos estratégicos institucionais, de modo a gerar mais eficiência no uso dos recursos públicos e maior qualidade nos serviços prestados à sociedade. Como instrumentos para isso, Azevedo cita o estabelecimento de metas explícitas, indicadores de desempenho e como ferramentas o PES (Plano de Entregas Setorial) e o PIT (Plano Individual de Trabalho).
PES (Plano de Entregas Setorial): deve ser elaborado pelas unidades de execução (setores da reitoria e campi), com metas, e prazos de execução e entregas.
PIT (Plano Individual de Trabalho): é o planejamento pessoal e profissional de cada servidor; deve explicar as tarefas que serão executadas, definindo a carga horária e qual a contribuição com o PES.
Ambos planejamentos devem estar alinhados com os objetivos institucionais previstos no PDI 2024-2028 (Plano de Desenvolvimento Institucional).
Modernização - O PGD 2.0, de acordo com a portaria de publicação, pretende estimular a cultura do planejamento, otimizar processos administrativos, além de adotar práticas do governo digital, ajudando a dar mais transparência ao serviço prestado para a população.
Dentre as inovações está a não exigência do controle de ponto para os servidores que se inscreverem no programa, em dias de trabalho presencial. A ação já é adotada por outros órgãos, mas é inédita no IFMS, e tem o objetivo de simplificar a gestão da carga horária, além de priorizar o foco na produtividade e na qualidade das entregas.
A possibilidade de trabalho remoto com carga horária de até 50% semanal está mantida.
Em caráter excepcional, o regime de teletrabalho poderá ser estendido para até 80% da carga horária semanal, por até 90 dias, para servidores que participam de comissões de Processo Administrativo Disciplinar ou de sindicância.
Além disso, poderá ser concedido teletrabalho em regime de execução integral para os servidores que se encontram em exercício provisório para acompanhamento de cônjuge, para servidoras lactantes, ou em demais casos que seja necessário a preservação da continuidade do serviço público.
Quem pode aderir? - Servidores efetivos, mesmo ocupantes de cargos comissionados ou em funções de direção, podem participar do PGD 2.0.
Não podem fazer a adesão servidores no primeiro ano do estágio probatório, com jornada flexibilizada e, no caso dos movimentados, a regra é a seguinte: se a movimentação for entre as unidades organizacionais do IFMS, o servidor poderá aderir ao novo PGD após três meses da mudança; já os que vêm de outra instituição deverão aguardar seis meses para fazer a adesão ao programa.
O servidor que aderir ao novo Programa de Gestão e Desempenho deve assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e pactuar um PIT com a chefia imediata, que fica responsável por avaliar a compatibilidade das atividades com o que é exigido pelo programa.
Inscrição - O servidor interessado deve se inscrever no Módulo Programa de Gestão - PDG 2.0 do Suap (Sistema Unificado de Administração Pública), assinando o termo de ciência e responsabilidade, conforme disposto na Portaria nº 1/2024.
É obrigatório que o servidor registre no sistema, mensalmente, o Plano Individual de Trabalho, para a execução das atividades. O Relatório Individual de Trabalho contendo as entregas resultantes do PIT executado deverá ser registrado pelo servidor no prazo máximo de dez dias após a finalização da execução das demandas. As entregas serão avaliadas em até 20 após o recebimento pela chefia imediata.
Os manuais do PGD 2.0 para chefias e servidores, além de mais informações sobre o tema, estão disponíveis na página do programa, onde também é possível acessar uma live e dois plantões de dúvidas feitos via Google Meet.