O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Em 2022, o IFMS adotou apenas o Programa de Gestão na modalidade de Teletrabalho (PGD/Teletrabalho), por meio da Instrução Normativa nº 05/2022, a qual estabelecia orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores em exercício na instituição. A normativa foi então revogada pela Instrução Normativa nº 01/2023, a qual, por sua vez, foi revogada pela Instrução Normativa nº 02/2023.
O IFMS reestruturou o PGD por meio da Portaria nº 1, de 31 de outubro de 2024 (publicada na Edição nº 191/2024 do Boletim de Serviço) , que introduz agora o PGD 2.0, com foco na avaliação das atividades realizadas pelos servidores, com base na melhoria contínua das atividades e no planejamento estratégico. O Programa visa modernizar a gestão, promovendo o alinhamento das atividades individuais dos servidores com os objetivos estratégicos da instituição, tendo os seguintes resultados e benefícios previstos:
- promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
- estimular a cultura de planejamento institucional e contribuir para o comprometimento dos participantes com os objetivos estratégicos do IFMS;
- otimizar a gestão dos recursos públicos, buscando eficiência e eficácia;
- incentivar a cultura da inovação e da transformação digital, modernizando processos e serviços;
- atrair e reter talentos na administração pública federal, promovendo um ambiente favorável ao desenvolvimento de competências;
- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo e da cultura de governo digital;
- contribuir para o dimensionamento da força de trabalho, da saúde e da qualidade de vida no trabalho dos servidores;
- aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
- contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
⚠️ Portaria nº 1, de 31 de outubro de 2024 - Portaria do Novo PGD do IFMS
Modalidade de Teletrabalho
O PGD 2.0 manterá a modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial, em que até 50% da jornada de trabalho, conforme pactuado entre o servidor e a chefia imediata. No regime parcial, o servidor continua a cumprir parte de sua jornada presencialmente, e o restante da jornada fora das instalações do IFMS, garantindo a continuidade dos serviços prestados à comunidade.
Em caráter excepcional, o regime de teletrabalho poderá ser estendido para até 80% da carga horária semanal, por até 90 dias, em caso de servidores que participam de comissão de processo administrativo disciplinar ou comissão de sindicância, e ainda poderá ser concedido teletrabalho em regime de execução integral para os servidores que se encontram em exercício provisório para acompanhamento de cônjuge, para servidoras lactantes, ou em demais casos que seja necessário a preservação da continuidade do serviço público.
Quem pode participar
A adesão ao PGD é opcional e está condicionada à natureza das atividades desempenhadas e às necessidades específicas do setor, garantindo que o teletrabalho seja compatível com a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Dessa forma, é vedada a participação dos servidores cujas atividades não permitam a efetiva mensuração clara da efetividade e da qualidade das entregas, que desempenham atividades cuja natureza exija a presença física na unidade, e também daquelas atividades relacionadas ao ensino e permanência que são diretamente ligadas à instrução em sala de aula.
O programa abrange todos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e cargo comissionado, ocupantes de cargos de direção e funções gratificadas, desde que suas atividades sejam compatíveis com o PGD e que a chefia imediata autorize a sua participação.
Além disso, a Portaria estabelece critérios para participação do teletrabalho.
- o servidor novo de carreira somente poderá aderir o teletrabalho após passado o primeiro ano de estágio probatório;
- o servidor que for movimentado entre instituições somente após completar seis meses de efetivo exercício no IFMS;
- o servidor que retornar de afastamentos ou licenças superiores a 90 dias, ou for movimentado entre as unidades organizacionais, poderá aderir ao teletrabalho somente após completarem três meses de efetivo exercício na atual unidade.
Como participar
O servidor interessado deve se inscrever pelo Módulo do Programa de Gestão do SUAP, assinando o termo de ciência e responsabilidade, conforme disposto na Portaria nº 1/2024.
É obrigatório o registro no sistema do Plano Individual de Trabalho, mensalmente, para execução das atividades. Ainda, o Relatório Individual de Trabalho contendo as entregas resultantes do Plano executado deverão ser registradas pelo servidor participante, no prazo máximo de dez dias após sua finalização. Essas serão avaliadas em até vinte dias após o recebimento pela chefia imediata, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.
📍 Manual do Programa de Gestão e Desempenho (PGD 2.0) - Servidores Participantes
📍 Manual do Programa de Gestão e Desempenho (PGD 2.0) - Chefias
Sistema de Monitoramento
O IFMS utiliza o Módulo do Programa de Gestão do SUAP como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.
Por meio do sistema, são elaborados planos de trabalho, acompanhamento do cumprimento de metas, avaliação qualitativa das entregas, designação dos executores e avaliadores das entregas acordadas.
Links Úteis
Âmbito do IFMS
Portaria nº 876/2022
Portaria nº 1/2024
Manual do Programa de Gestão e Desempenho (PGD 2.0) - Chefias
Manual do Programa de Gestão e Desempenho (PGD 2.0) - Servidores Participantes
Live 'Apresentação do Novo PGD'
Cartilha Boas Práticas - Novas formas de trabalhar
Plantão de dúvidas sobre navegação no módulo do PGD - Google Meet 26/11/2024
Plantão de dúvidas sobre navegação no módulo do PGD - Google Meet 27/11/2024
Outros links
Site do Programa de Gestão do Governo Federal
Decreto nº 11.072/2022
Instrução Normativa nº 24/2023 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Instrução Normativa nº 52/2023 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Instrução Normativa nº 21/2024 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Capacitações Sugeridas
➡️Trilho 1 - Colaborando e cooperando para metas compartilhadas | Trilha - Trabalho em Equipe | 46h
➡️Trilho 2 - Identificando a repercussão de suas ações nos objetivos | Trilha - Trabalho em equipe | 66h
➡️Gestão de Equipes Híbridas e Desafios para a Cultura Organizacional | 25h
➡️E-liderança: como gerenciar e liderar equipes em ambientes remotos | 20h
➡️Gestão do Tempo e Produtividade | 40h
➡️Gestão de Equipes em Trabalho Remoto | 20h
➡️Noções Básicas do Trabalho Remoto | 10h
➡️Como trabalhar e colaborar On-line | 6h
➡️Como Trabalhar com Computadores e Dispositivos Móveis | 6h
➡️Facilitação de Reuniões, Times e Workshops no Ambiente Online | 25h
Contato
Diretoria de Governança de Pessoal: dipes@ifms.edu.br