Desenvolvimento de Pessoas
Saiba quem pode pedir licença para capacitação
Está publicado na Central de Seleção do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) o edital para a submissão de pedidos de licença para capacitação de servidores em 2025.
De fluxo contínuo, possibilita que docentes e técnicos-administrativos se afastem de suas funções por até 90 dias para realizar capacitação profissional, com remuneração.
Podem se inscrever servidores com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal e que não estejam em estágio probatório.
“É importante ressaltar que a ação de desenvolvimento escolhida deve estar prevista no PDP [Plano de Desenvolvimento de Pessoas] de 2025 e alinhada ao aprimoramento das competências do servidor. Os interessados também podem consultar o Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas para conhecer todos os detalhes da Licença Capacitação”, destacou Larissa Cardoso Yonamine, diretora de Desenvolvimento, Valorização e Qualidade de Vida das Pessoas.
“É importante ressaltar que a ação de desenvolvimento escolhida deve estar prevista no PDP de 2025 e alinhada ao aprimoramento das competências do servidor”, destacou Larissa Yonamine, diretora de Desenvolvimento, Valorização e Qualidade de Vida das Pessoas.
Regras - A licença para capacitação pode ser concedida para ações presenciais ou a distância, elaboração de trabalhos acadêmicos ou, ainda, cursos combinados com atividades práticas ou voluntárias.
A duração da licença é de até três meses, não acumuláveis, e deve ser usufruída até o final do quinquênio subsequente. A carga horária mínima exigida para realização dos cursos, por sua vez, é de 30 horas semanais.
O afastamento pode ser usufruído integralmente ou em períodos parcelados, com intervalo mínimo de 60 dias entre os períodos e um mínimo de 15 dias para cada parcela.
O número máximo de servidores que podem estar em licença para capacitação ao mesmo tempo não pode exceder 5% do total de servidores ativos no órgão.
➕ Confira todas as regras no Edital nº 008/2025, disponível na Central de Seleção do IFMS.
Inscrições - Podem ser realizadas a qualquer momento até 31 de dezembro de 2025, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).
Para solicitar a licença, é necessário observar um prazo mínimo de 45 dias e máximo de 120 dias antes do início do afastamento. O servidor deve registrar o pedido no Suap e preencher um requerimento específico no Sougov.
Junto com o requerimento, o servidor deve anexar o currículo atualizado do Sougov - Banco de Talentos, a concordância da chefia imediata, o pedido de exoneração de cargo em comissão ou função de confiança, se aplicável, e o trecho do PDP que justifica a ação de desenvolvimento. Também devem ser enviados outros documentos, caso a capacitação envolva atividades práticas ou voluntárias.
Após essa etapa, o requerimento será enviado para análise, e a instrução do processo ocorrerá no Suap, onde serão anexados todos os documentos, incluindo o relatório do cadastro da licença e os detalhes sobre a ação de capacitação, como carga horária. Também será necessário anexar o histórico funcional completo e preencher o Termo de Compromisso e Responsabilidade no Suap.
O processo de inscrição requer ainda a coleta de anuências da autoridade máxima da unidade, da Direção de Ensino, da Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SCPPD) ou da Comissão Interna de Supervisão (CIS), conforme a categoria do servidor, docente ou técnico-administrativo.
⚠️ Vale lembrar: a ação de capacitação precisa estar prevista no PDP 2025.
Confira abaixo os procedimentos:
- Passo a passo sobre solicitação da Licença para Capacitação no SouGov
- Ficha de Mapeamento do Processo | Solicitação de Licença Capacitação - Docentes
- Ficha de Mapeamento do Processo | Solicitação de Licença Capacitação - Técnicos
Resultados e obrigações - A decisão final sobre o pedido será divulgada dentro de 30 dias após a apresentação de todos os documentos. Os resultados serão publicados nos processos de solicitação e no Sigepe.
Os servidores que usufruírem da licença devem comprovar sua participação na ação de desenvolvimento ao retornar às atividades, apresentando certificado ou outro documento equivalente, um relatório das atividades desenvolvidas e, quando for o caso, cópia do trabalho acadêmico realizado, no prazo de até 30 dias.
Caso o servidor não conclua ou abandone a ação de capacitação, será obrigado a ressarcir os custos ao IFMS, conforme a legislação vigente, além de estar sujeito a sanção caso a ação de capacitação não atenda aos requisitos estabelecidos no momento da concessão da licença.
Além disso, os servidores que usufruírem da licença para capacitação estarão impedidos de solicitar afastamento para pós-graduação stricto sensu durante os dois anos seguintes à licença.
Ao se inscrever, o servidor declara estar ciente e concordar com as condições estabelecidas no edital e nos regulamentos pertinentes, como o Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas.