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Programa de Gestão e Desempenho

Prorrogadas regras do teletrabalho no IFMS

Período de ambientação do Programa de Gestão e Desempenho está mantido por mais seis meses
por Laura Silveira publicado: 17/01/2023 11h06 última modificação: 17/01/2023 11h06

Por meio da Decisão 9/2023 da Reitoria do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), está prorrogado por mais seis meses o período de ambientação da implementação do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade de Teletrabalho. O prazo começou a contar a partir de 15 de janeiro.

O documento também revogou a Instrução Normativa nº 05/2022, que dispõe sobre as orientações, critérios e procedimentos para implementação do PGD na instituição, atualizando-a para a Instrução Normativa nº 01, de 13 de janeiro de 2023.

De acordo com a Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas), as regras se mantêm inalteradas. Além da prorrogação por seis meses, a única mudança da nova IN é a atualização da Tabela de Atividades (Anexo I), de acordo com sugestões enviadas pelos servidores por meio de pesquisa on-line aplicada em dezembro de 2022.

Algumas dúvidas em relação às regras do teletrabalho surgiram na semana passada após a publicação, no DOU (Diário Oficial da União), da Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2/2023, do Ministério da Economia. Mas vale ressaltar que o documento apenas revogou a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que impunha regras e limitações ao Plano de Gestão/Teletrabalho já posto, e informou que o Governo Federal expedirá nova regulamentação acerca do tema no prazo máximo de 90 dias.

"O Governo Federal deverá publicar nova normativa até abril e, assim, teremos tempo de nos adequarmos a ela. Por enquanto, continua autorizado apenas o regime parcial de teletrabalho, com as mesmas regras previstas desde o início", ressalta o diretor de Gestão de Pessoas em exercício, Paulo Azevedo".

Neste período, o IFMS seguirá as regras definidas anteriormente na Instrução Normativa nº 65/2020, também do Ministério da Economia, a qual estabeleceu o Programa de Gestão aos integrantes do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).

"O prazo de ambientação no IFMS foi prorrogado por mais seis meses porque o Governo Federal deverá publicar nova normativa até abril e, assim, teremos tempo de nos adequarmos a ela. Por enquanto, continua autorizado apenas o regime parcial de teletrabalho, com as mesmas regras previstas desde o início", ressalta o diretor de Gestão de Pessoas em exercício, Paulo Vitor Azevedo.

Desta forma, nos próximos meses os servidores que aderiram ou venham a aderir ao PGD deverão continuar cumprindo, no mínimo, 50% da carga horária de forma presencial nas unidades da instituição.

"Isso seguirá até que sejam implementadas as melhorias na Instrução Normativa e na ferramenta de gestão, além de ações de capacitação aos servidores e chefias, no sentido de minimizar os obstáculos enfrentados com o teletrabalho, possibilitando nova avaliação pela gestão máxima do IFMS quanto ao avanço do teletrabalho", informa o diretor substituto.

Implementação - O teletrabalho virou realidade no IFMS em julho do ano passado após a publicação da Portaria nº 876/2022, que autorizou a implementação e execução do Programa de Gestão na instituição, nos termos da IN nº 05/2022, agora revogada.

"Podemos dizer que a implantação do teletrabalho no IFMS está sendo positiva e promissora, mas que uma mudança de comportamento como essa exige um certo tempo de maturação de todos os envolvidos no processo", aponta o diretor.

Relatório de Acompanhamento da Fase de Ambientação, elaborado pela Digep, traz alguns resultados dos seis primeiros meses de implantação do PGD/Teletrabalho, reunindo dados extraídos do Suap (Sistema Unificado de Administração Pública) e da pesquisa aplicada com servidores.

De acordo com o documento, o IFMS conta com 276 servidores executando parcialmente suas atividades em teletrabalho.

"Podemos dizer que a implantação do PGD/Teletrabalho no IFMS está sendo positiva e promissora, conforme demonstrado no relatório, mas que uma mudança de comportamento como essa exige um certo tempo de maturação de todos os envolvidos no processo, tornando as ferramentas de controle do teletrabalho em algo mais objetivo e familiar", finaliza o diretor em exercício.

Na página do PGD/Teletrabalho estão disponíveis todas as normativas sobre o tema, o acesso a links úteis e as Perguntas Frequentes elaboradas pela Digep.

Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito pelo e-mail .