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Teletrabalho

Servidores podem avaliar experiência no teletrabalho

Pesquisa on-line está aberta até 2 de dezembro a todos os docentes e técnicos, inclusive para quem ainda não aderiu ao teletrabalho
por Osvaldo Sato publicado: 17/11/2022 11h14 última modificação: 17/11/2022 11h14

O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) inicia nesta quinta-feira, 17, a aplicação de uma pesquisa que tem como objetivo avaliar a experiência dos servidores da instituição em sua participação no Programa de Gestão e Desempenho, que normatizou a implantação do teletrabalho nos dez campi e reitoria.

Para participar, o servidor deve responder o questionário on-line. São 14 perguntas – além de outras três específicas só para quem ocupa cargos de chefia – , e o tempo médio de resposta é de apenas 6 minutos.

O prazo segue aberto até 2 de dezembro.

A coordenadora de Legislação e Normas do IFMS, Camila Silvestrini, destaca as razões para a importância da adesão dos servidores à pesquisa.

“A participação de todos os servidores é essencial para que o IFMS tenha um diagnóstico do período de adaptação do PGD/Teletrabalho e possa ofertar capacitações e orientações para facilitar e melhorar o desenvolvimento das atividades”, afirma a coordenadora de Legislação e Normas, Camila Silvestrini.

“A participação de todos os servidores é essencial para que o IFMS tenha um diagnóstico do período de adaptação do PGD/Teletrabalho e possa ofertar capacitações e orientações para facilitar e melhorar o desenvolvimento das atividades”, afirmou.

De acordo com a coordenadora, todos os servidores estão convidados a responder o formulário, mesmo aqueles que não aderiram ao teletrabalho.

"Atualmente temos 289 inscrições deferidas de quem optou pelo teletrabalho parcial, mas a pesquisa é aberta a todos os servidores do IFMS, porque há questões específicas também para quem não aderiu. É importante sabermos os motivos da não adesão ao teletrabalho, além de termos uma noção do número de servidores que pretende aderir no futuro, sendo essa uma outra pergunta do questionário", complementa Camila.

Os dados obtidos como resultado da pesquisa devem subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) na elaboração de relatório sobre o processo de implantação do teletrabalho, a continuidade e o aprimoramento do PGD na instituição.

Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo e-mail .

Programa de Gestão e Desempenho - Apresenta as orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores, no que se refere ao teletrabalho. Foi adotado no IFMS por meio da Instrução Normativa nº 05, de 11 de julho de 2022.

Já a autorização para a implementação do PGD foi dada também em julho, com a publicação da Portaria nº 876/2022 no Diário Oficial da União.

Os objetivos do PGD/Teletrabalho no IFMS incluem o de promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; contribuir com a redução de custos no poder público e com a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; proporcionar mais qualidade de vida aos servidores; e promover a cultura orientada a resultados, entre outros.

Teletrabalho - Segundo o disposto no Programa, “a participação do servidor no PGD/Teletrabalho é voluntária e em função da conveniência e do interesse do serviço, não sendo um direito deste”. Além disso, o texto destaca que o teletrabalho não pode reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendem ao público interno e externo.

Após os seis primeiros meses de experiência, o regime parcial terá como tempo mínimo 20% da carga horária semanal do servidor de desempenho das atividades na unidade, de maneira presencial, a ser acordado com a chefia imediata. Desde que as atividades presenciais para atendimento das demandas não sejam prejudicadas, a IN nº 05/2022 também traz, após esse período de ambientação do PGD, a possibilidade do regime de execução integral de teletrabalho.

Depois deste prazo, é previsto que o(a) dirigente máximo(a) da unidade ou a autoridade a quem por ele(a) for delegada essa atribuição elabore um relatório, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia. Também será revisada a parametrização do sistema utilizado e, caso necessário, realizados eventuais ajustes na normativa institucional e na tabela de atividades.

Os resultados obtidos no teletrabalho deverão ser divulgados no site do IFMS.

Saiba mais na página do PGD/Teletrabalho!