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Qualificação

Aberta seleção de afastamento para pós-graduação

Inscrições do primeiro ciclo vão de 13 de outubro a 15 de novembro; edital contempla servidores interessados em mestrado, doutorado ou pós-doutorado
por Vinicius Vieira publicado: 08/10/2026 15h51 última modificação: 08/10/2026 15h51

O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) publicou nesta semana o edital do processo seletivo para afastamento de servidores para participação em programas de pós-graduação. A seleção classifica docentes e técnicos-administrativos interessados em se afastar integralmente das atividades para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

As inscrições do primeiro ciclo podem ser realizadas de 13 de outubro a 15 de novembro de 2026, exclusivamente pela Central de Seleção do IFMS. Um segundo ciclo está previsto para 2027, com inscrições de 2 de agosto a 8 de setembro.

O período máximo de afastamento é de 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 12 meses para pós-doutorado. O projeto de pesquisa deve estar alinhado à área de atribuição do cargo do servidor ou à área de competência da unidade em que atua.

➕ O Edital nº 66/2026, com todas as regras, cronogramas, quadros de vagas e anexos, está disponível na Central de Seleção do IFMS.

Requisitos - O técnico-administrativo precisa ser titular de cargo efetivo no IFMS há pelo menos três anos, para mestrado, ou quatro anos, para doutorado, e ter concluído o estágio probatório. O docente deve ocupar cargo efetivo, estar em efetivo exercício e integrar o quadro permanente da instituição, sem exigência de tempo mínimo.

Nas duas carreiras, o servidor não pode estar em gozo de licença, exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da família. Também é necessário ter obtido nota igual ou superior a 70 pontos na última avaliação de desempenho, com relatório final concluído.

O edital estabelece ainda intervalos mínimos em relação a afastamentos anteriores. Quem pretende cursar mestrado ou doutorado não pode ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou afastamento para pós-graduação nos dois anos anteriores ao protocolo do pedido.

Para pós-doutorado, o intervalo é de quatro anos e considera a licença para assuntos particulares e os afastamentos para pós-graduação. O servidor que já se afastou para pós-graduação deve ter permanecido em exercício por período igual ao do afastamento anterior.

Vagas - O número de afastamentos simultâneos é limitado a 5% do quadro de técnicos-administrativos e a 10% do total de docentes de cada unidade. O servidor concorre pela unidade em que está lotado no momento da inscrição.

O quadro abaixo mostra o total de vagas de cada unidade e quantas estão ocupadas por servidores já afastados:

UnidadeTécnicos-administrativosDocentes
Total de vagasVagas ocupadasTotal de vagasVagas ocupadas
Aquidauana 2 1 6 4
Campo Grande 4 4 13 12
Corumbá 3 3 6 3
Coxim 2 2 3 1
Dourados 2 2 5 5
Jardim 0 0 4 4
Naviraí 2 2 4 4
Nova Andradina 2 0 2 0
Ponta Porã 1 1 7 5
Reitoria 8 6 — —
Três Lagoas 3 3 6 2

Nas unidades em que todas as vagas estão ocupadas, a concessão fica condicionada ao retorno de servidores afastados por seleções anteriores, dentro do prazo de validade da lista de classificação. O quadro de vagas do segundo ciclo será publicado em 2 de agosto de 2027.

Inscrição e Classificação - No ato da inscrição, o servidor deve anexar o diploma de maior titulação (frente e verso, em formato PDF) e o espelho de pontuação preenchido, conforme modelo do Anexo III do edital. Caso haja mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

A classificação segue a ordem decrescente da soma de três critérios, iguais para docentes e técnicos-administrativos:

CritérioPontuação
Título atual (apenas um) Graduação: 10
Especialização: 8
Mestrado: 6
Doutorado: 1
Tempo de exercício no IFMS em cargo efetivo 0,20 ponto por mês, até o encerramento das inscrições
Afastamento anterior para pós-graduação Nunca se afastou: 8
Até 12 meses: 4
De 12 a 24 meses: 2
Mais de 24 meses: 0

A avaliação cabe a comissões locais formadas por integrantes da Gestão de Pessoas, da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) e da CIS (Comissão Interna de Supervisão), além de um servidor convidado.

Cronograma - As etapas dos dois ciclos estão previstas para as seguintes datas:

Etapa1º ciclo2º ciclo
Inscrições 13/10 a 15/11/2026 2/8 a 8/9/2027
Lista de inscrições deferidas 23/11/2026 20/9/2027
Recursos contra a lista 24 e 25/11/2026 21 e 22/9/2027
Inscrições homologadas 30/11/2026 27/9/2027
Resultado preliminar 8/12/2026 18/10/2027
Recursos contra o resultado 9 e 10/12/2026 19 e 20/10/2027
Resultado final 14/12/2026 25/10/2027

A lista de classificação do primeiro ciclo tem validade até 31 de agosto de 2027, e a do segundo, até 31 de agosto de 2028. Pedidos de impugnação ou de esclarecimentos sobre o edital podem ser enviados até 7 de outubro de 2026, pelo formulário indicado no documento.

Solicitação do Afastamento - A classificação não garante a concessão. Os candidatos são convocados por chamadas publicadas na Central de Seleção e têm até 120 dias corridos para protocolar o pedido, com a documentação completa, no setor de Gestão de Pessoas da unidade. Quem não cumprir o prazo perde a classificação.

É nessa etapa que o servidor comprova a matrícula como aluno regular no programa de pós-graduação ou, no caso de pós-doutorado, apresenta a carta de aceite. O processo inclui, entre outros documentos, o trecho do PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) que indica a necessidade de desenvolvimento, o currículo extraído do SouGov.br e as manifestações da chefia imediata, da Direção-Geral do campus e da Gestão de Pessoas.

A concessão é apreciada pela chefia imediata, pela Direção-Geral, quando couber, e pela CPPD ou CIS, e autorizada pela Reitoria. O servidor deve permanecer em exercício até a data de início definida em portaria. Ocupantes de cargo de direção ou função gratificada precisam solicitar exoneração ou dispensa antes do afastamento.

Os docentes devem se desligar das atividades de ensino, pesquisa e extensão e transferir a coordenação de projetos a outro servidor. Quando o afastamento exigir a contratação de professor substituto, a portaria só será publicada após a entrada em exercício do contratado.

Obrigações - Durante o afastamento, o servidor deve enviar à chefia imediata, a cada semestre, o comprovante de matrícula e o relatório de atividades, em até 30 dias após o fim do período. O recebimento de bolsas é vedado, conforme regulamento institucional.

Concluído o curso, o retorno ocorre no dia seguinte à defesa, ou em até dez dias quando ela for realizada em outra cidade. Em até 30 dias, o servidor deve apresentar o certificado ou documento equivalente, o relatório final e a cópia do trabalho assinada pelo orientador. Após o retorno, é obrigatória a permanência no IFMS por período igual ao do afastamento.

Novidades - Esta edição reúne docentes e técnicos-administrativos em um único edital e prevê dois ciclos de classificação. A pontuação passa a considerar três critérios, e o espelho é preenchido pelo próprio candidato.

O Edital nº 68/2025, destinado a técnicos-administrativos, permanece vigente até 31 de outubro de 2026, apenas para convocação dos candidatos já classificados.

❓ Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o endereço eletrônico de contato é .