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IFMS define período de recesso do final de ano

Atividades entre Natal e Ano Novo serão suspensas, sendo que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente.
por Laura Silveira publicado: 21/11/2018 10h30 última modificação: 21/11/2018 10h35
IFMS

Acreditem ou não, o ano já está no fim! Passou rápido, hein? E com a chegada desta época, é hora de as instituições planejarem os períodos de recesso.

No IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), as datas foram definidas pelo Memorando nº 169/2018, da Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas). O documento define que o recesso de final de ano será de 26 a 28 de dezembro, na reitoria e nos dez campi da instituição.

A medida é pautada na Portaria nº 10.960/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do MPOG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), e respeita ainda o princípio da economicidade.

A Digep informou também que os dias 24 e 31 de dezembro serão considerados ponto facultativo integralmente na reitoria. Na prática, com os feriados nacionais de Natal e Ano Novo, isso significa que haverá expediente até o dia 21 de dezembro, sexta-feira. As atividades retornam no dia 2 de janeiro.

A adoção do ponto facultativo integral dessas datas (24 e 31 de dezembro) nos campi da instituição ficará a critério da direção-geral de cada unidade.

As regras do Memorando nº 169/2018 foram autorizadas pela Decisão nº 143/2018, assinada pelo reitor Luiz Simão Staszczak.

Compensação - As horas não trabalhadas no período de 26 a 28 de dezembro deverão ser compensadas pelos servidores entre 1º de novembro de 2018 e 30 de abril de 2019.

São duas opções: compensação em horas efetivas ou por meio da realização de cursos de capacitação. Fica a critério e de responsabilidade compartilhada entre chefias e servidores a opção pela escolha, de acordo com as demandas dos setores.

A reposição de horas deverá ser realizada nos moldes do Decreto nº 1.590/95 obedecendo períodos diários de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, de duas horas, respeitado o horário de funcionamento do IFMS e garantindo que o servidor exerça efetivamente as atividades de sua competência.

As reposições deverão ser registradas na folha de frequência do servidor disponibilizada no Suap (Sistema Unificado de Administração Pública).

Importante: servidores que trabalharem no Exame de Seleção 2019 ou no Concurso Público para Técnicos-Administrativos poderão utilizar as respectivas horas para compensação.

Cursos - Caso o servidor opte por realizar a compensação por meio de cursos, os mesmos não poderão ser realizados no horário de expediente.

Os cursos deverão estar em conformidade com as trilhas de aprendizagem, contidas no Plano de Capacitação Institucional:

  • Geral (para todos os servidores);
  • Gestão;
  • Específica de cada setor;

Poderão ser feitos, ainda, os cursos que constam na Portaria nº 9/2006, do MEC (Ministério da Educação), que estabelece os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.

Os cursos deverão ser oferecidos pelo IFMS ou outro instituto, universidades federais, escolas de governo ou fundações, e conter carga horária mínima de 20 horas. Outros poderão ser aceitos, desde que prévia e expressamente aprovados pela chefia imediata do servidor, por meio do formulário de inscrição, disponível na página da Capacitação.

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados.

Os certificados deverão ser apresentados à chefia imediata juntamente com o relatório de compensação, e poderão ser utilizados também para a progressão por capacitação do servidor, salvo os cursos com carga horária inferior a 20 horas. 

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