Saúde
Página ganha espaço sobre saúde do servidor
Tem dúvida se precisa passar pela perícia para obter licença? A sessão de fisioterapia é no horário do trabalho e não sabe se deve compensar as horas de ausência? Um novo espaço na Página do Servidor reúne informações e procedimentos relacionados à saúde de docentes e técnicos-administrativos do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul).
Na página saúde do servidor, é possível encontrar informações sobre licenças, perícias e justificativa de ausência para consultas, exames e procedimentos. O espaço também traz o passo-a-passo para entrega de atestados médicos ou odontológicos e declarações de comparecimento, além de um tira-dúvidas.
“Ao ter acesso a conteúdos de seu interesse na Página, o servidor do IFMS se empodera e se torna o ator principal de sua vida funcional na instituição, uma vez que tem acesso às informações necessárias para garantir seus direitos e cumprir seus deveres”, destacou Sofia Urt, coordenadora de Qualidade de Vida do IFMS.
Saiba mais sobre licença – Alguns servidores têm dúvidas sobre como obter licença para tratar da saúde ou acompanhar um familiar doente. De acordo com o Decreto nº 7003/2009, que regulamenta a Lei nº 8.112/1990, é possível se afastar do trabalho e, mesmo assim, ter a remuneração garantida.
No IFMS, as orientações para obtenção de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família estão dispostas no Regulamento nº 003/2014.
O primeiro passo é informar a chefia imediata por e-mail ou telefone que ficou doente ou precisa acompanhar alguém da família que adoeceu.
O servidor tem cinco dias corridos, contados a partir do primeiro dia de afastamento, para apresentar o atestado médico e odontológico ao IFMS. Se esse prazo não for respeitado, será caracterizada falta e é possível que seja descontada da remuneração.
Na reitoria, o documento deve ser entregue na Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas). Servidores lotados nos campi devem entregar o atestado na respectiva Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas).
O atestado deve, antes de tudo, ser legível. Devem constar as seguintes informações: nome completo do servidor e do profissional que está emitindo o documento, registro do médico ou cirurgião-dentista no conselho de classe, data de emissão, código de Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.
No atestado de familiar, é preciso ter ainda o nome completo da pessoa que está sendo acompanhada e a justificativa da necessidade de acompanhamento.
Os servidores devem ficar atentos a mudanças de regras na entrega dos atestados.
"Uma das mais recentes diz respeito à CID Z76.3, de pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente, que foi excluída do sistema. A nova orientação do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) é que o código deve referir-se à doença do familiar. Essa modificação ocorreu porque a CID Z76.3 é genérica e não faz referência à saúde do familiar, informação importante, inclusive, para perícia médica", esclareceu Suellen Monteiro, responsável pelo Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor.
Quando é preciso fazer perícia? – Caso o servidor precise ficar afastado por mais de cinco dias corridos, ou se o afastamento do familiar for superior a três dias corridos, além de apresentar o atestado, é preciso que a pessoa em tratamento passe por perícia oficial.
A perícia também é obrigatória em outros dois casos: quando a soma de todas as licenças para tratamento de saúde, concedidas nos 12 meses anteriores, for superior a 14 dias; quando o servidor solicitar ao médico ou cirurgião-dentista que a CID não seja incluída no atestado.
O agendamento é feito pela Digep, na reitoria; ou pela Cogep, nos campi. A data e o horário são definidos pelo Siass (Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor – Núcleo de Saúde), e enviados ao servidor pelo e-mail institucional.
No IFMS, a perícia oficial é realizada em Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. Servidores das outras unidades devem se dirigir a esses municípios, conforme tabela abaixo.
Informações sobre os tipos de perícia e o laudo pericial estão disponibilizadas na página Perícias.
Casos em que é possível justificar a ausência – Se o servidor precisa ir a uma consulta, fazer um exame ou passar por algum procedimento de saúde no horário do trabalho, não é preciso compensar as horas não trabalhadas. É o que dispõe a Nota Técnica nº 09/2015, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento.
Para justificar as horas não trabalhadas, é preciso que o servidor apresente à chefia imediata uma declaração de comparecimento emitida pelo profissional de saúde ou por representante do estabelecimento de saúde. Posteriormente, o próprio servidor deve anexar uma cópia do documento à folha de frequência do mês em que precisou se ausentar.
A declaração de comparecimento deve ter o nome completo do servidor e do profissional de saúde que está emitindo o documento, além de seu registro no conselho de classe, período do dia em que o paciente esteve no consultório/clínica e data de emissão.
Antes de tudo, porém, é importante que o servidor informe à chefia imediata, preferencialmente por e-mail, a data e o horário em que estará ausente. É muito importante que o setor tenha essa informação com antecedência.
Locais onde os servidores do IFMS devem fazer a perícia oficial | ||
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Reitoria Campus Aquidauana Campus Campo Grande Campus Coxim Campus Corumbá Campus Jardim |
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde – Núcleo Estadual Rua Jornalista Belizário Lima, 263, 1º andar - Vila Glória Campo Grande (MS) |
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Campus Dourados Campus Naviraí Campus Nova Andradina Campus Ponta Porã |
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.070 – Centro Dourados (MS) |
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Campus Três Lagoas | INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Rua Zuleide Pérez Tabox, 336 – Centro Três Lagoas (MS) |