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Declaração de comparecimento

por Adriana Orrico Carvalho publicado 30/11/2016 10h00, última modificação 15/08/2024 08h20
Saiba como proceder e o que deve conter na declaração de comparecimento a consultas e exames

O servidor público do IFMS pode justificar a ausência quando ele ou seu dependente necessitar comparecer a consultas, exames e procedimentos de saúde no horário de trabalho, sem necessidade de se afastar o dia inteiro.

Assim, de acordo com a Instrução Normativa/SGP/MPDG  n. 02/2018, basta que o servidor apresente uma declaração de comparecimento assinada pelo profissional de saúde competente ou representante do estabelecimento de saúde, para dispensa de compensação da ausência. 

Atenção! O servidor deve se atentar aos limites de horas de dispensa de compensação:

  1. 44 horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 horas diárias;
  2. 33 horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 horas diárias;
  3. 22 horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 horas diárias. 

As ausências que excederem os limites acima estabelecidos serão objeto de compensação, em conformidade com o art. 13, §2º, da IN/SPG/MPDG n. 02/2018. Portanto, dê preferência aos agendamentos em horários que menos geram impacto no cumprimento de sua jornada de trabalho.

É importante ressaltar que a ausência justificada por comparecimento não se confunde com a licença para tratamento da própria saúde ou licença para tratamento de doença em pessoa da família (se quiser saber mais sobre essas licenças acesse a aba Atestados médicos ou odontológicos e as Perguntas Frequentes).

Como proceder para apresentar sua declaração de comparecimento:

1. O servidor deve informar à chefia imediata, com antecedência e preferencialmente pelo e-mail institucional, a data e o horário da consulta, exame ou procedimento de saúde que ele ou o dependente irá comparecer.

2. Após a consulta, o servidor deverá apresentar a declaração de comparecimento a sua chefia, incluindo o documento em sua folha de frequência (a folha de frequência é encontrada  no sistema SUAP), para posterior abono do período de afastamento, pela chefia imediata.

3. O documento deve ter o nome completo do servidor, a identificação do profissional de saúde e seu registro em conselho de classe, identificação do  estabelecimento de saúde, o período do dia em que o paciente esteve no consultório/clínica e a data de emissão da declaração.

Confira mais informações em Perguntas Frequentes.

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Assunto(s): Saúde