Perguntas frequentes
O servidor ficou doente ou precisa acompanhar alguém da família que adoeceu, como ele deve informar à chefia imediata que não irá trabalhar naquele dia?
A chefia imediata poderá ser informada por telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem. O importante é que o servidor informe que não irá trabalhar naquele dia.
Qual prazo para enviar o atestado médico ou odontológico?
O servidor tem prazo de cinco dias corridos, contados a partir do primeiro dia de afastamento, para enviar o atestado médico ou odontológico.
A quem deve ser enviado o atestado?
Servidores lotados na reitoria devem enviar o atestado médico ou odontológico para o e-mail: saude@ifms.edu.br.
Servidores lotados nos campi devem enviar o atestado médico ou odontológico para a Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas), para o e-mail da sua respectiva Cogep.
O servidor pode apresentar atestados de outros profissionais de saúde a fim de obter licença para tratamento de saúde, ou por acompanhar pessoa da família em tratamento?
Não, para fins de licença para tratamento de saúde são aceitos apenas atestados médicos ou odontológicos. O Regulamento nº 003/2014, orienta que atestados, declarações, laudos ou pareceres emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde poderão ser usados para fins de embasamento pericial, como documentos complementares. Por si só, não são suficientes para justificativas de ausências ao trabalho por motivo de doença, porém os mesmos podem ser apresentados como declarações de comparecimento, a fim de abonar o período de ausência durante o expediente de trabalho do servidor.
Quais informações devem constar no atestado médico ou odontológico?
O nome completo do servidor e do profissional que está emitindo o atestado, registro do médico ou cirurgião-dentista no conselho de classe, data da emissão do documento, código de Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento, sendo que o texto deve estar legível.
Se for um atestado de acompanhamento da pessoa da família, quais outras informações o documento deve ter?
Além das informações listadas acima, o atestado para acompanhamento de pessoa da família deve ter também o nome completo da pessoa que está sendo acompanhada e a justificativa da necessidade do acompanhamento. Vale ressaltar que essa pessoa deve constar no assentamento funcional do servidor.
Por exemplo: o servidor “x” deverá ser mantido afastado de suas atividades laborativas para acompanhar a paciente “y” por um período de “XX” dias.
Atenção! O CID do atestado para acompanhamento de pessoa da família deve ser o da doença do familiar, e não o código que identifica pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente (Z76.3). Portanto, se o familiar estiver gripado, o CID deverá ser o J11, que identifica influenza (gripe). A regra consta no Memorando-Circular nº 003/2016, da Digep
Como incluir uma pessoa da família no assentamento funcional do servidor?
No ato da posse, o servidor informa quem são os familiares que devem constar no assentamento funcional como dependentes. Caso seja necessário cadastrar algum familiar posteriormente, orientamos a leitura do passo-a-passo “Como cadastrar dependente?” no SouGov.
O servidor tem o direito de pedir que a CID – Classificação Internacional de Doenças – não apareça no atestado?
Sim. Porém, nesse caso o servidor ou o familiar deverá submeter-se à perícia oficial, independentemente do prazo de afastamento.
Como é feito o agendamento da perícia?
A perícia é agendada pelo setor Saúde, ligado à Diretoria de Desenvolvimento, Valorização e Qualidade de Vida das Pessoas (Dival). A data e o horário são definidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) – Núcleo de Saúde, conforme a agenda disponível. Os dados são, então, enviados pelo setor Saúde ao servidor pelo e-mail institucional, que deve confirmar a presença ou justificar a impossibilidade de comparecimento, para reagendamento.
Quais informações devem constar no laudo médico oficial, após realização de perícia?
O documento deve ter a conclusão, o nome do perito oficial e seu registro no conselho de classe. O laudo não deve citar o nome ou natureza da doença, exceto quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou naquelas consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, dispostas no art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112/90.
Existem diferentes tipos de perícia?
São três tipos de perícia. Na perícia oficial, é feita uma avaliação presencial realizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado, destinada a fundamentar as decisões da administração. Na avaliação por junta oficial, a perícia é realizada por grupo de dois ou três médicos ou cirurgiões-dentistas. Já na perícia oficial singular, apenas um médico ou um cirurgião-dentista realiza a avaliação.
Como saber por qual perícia o servidor irá passar?
Para licenças que não ultrapassarem o prazo de 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento, deverá ser feita a perícia oficial singular.
Em casos de licenças que excederem o prazo de 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento, o servidor ou pessoa da família deverá ser submetido a uma avaliação por junta oficial.
O servidor pode faltar à perícia?
Por ser uma convocação oficial, o comparecimento na data e horário marcados é imprescindível. Caso precise faltar, deve ser por motivo de força maior e o servidor deverá comunicar ao IFMS com antecedência, para possibilitar o reagendamento.
A equipe de Saúde fará a remarcação da perícia, sendo considerada essa ação uma exceção. A remarcação pode ser feita uma única vez, salvo por motivo de força maior.
Se o servidor está lotado em Jardim, por exemplo, e precisa passar por perícia aqui em Campo Grande, ele tem que arcar com os custos da viagem?
Se o servidor precisa passar por perícia em outro município, o IFMS disponibiliza o veículo oficial para fazer o deslocamento. Nos casos de acompanhamento de familiar, fica a cargo do servidor o deslocamento, pois não é possível transportar o familiar em veículo oficial.
O servidor ou dependente precisa ir a uma consulta, fazer um exame ou qualquer procedimento de saúde no horário de trabalho. É necessário compensar as horas não trabalhadas?
De acordo com a Instrução Normativa n. 02/2018, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao apresentar a declaração de comparecimento a consulta, exame ou procedimento o servidor não precisa compensar as horas não trabalhadas, desde que o documento esteja assinado por profissional de saúde competente ou representante do estabelecimento de saúde.
Confira mais informações na aba Declaração de Comparecimento, na página do Servidor do IFMS.
Qual deve ser o procedimento, nesse caso?
As ausências em razão do comparecimento ou do acompanhamento a consultas com profissionais de saúde ou para realização de exames deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata. Após a consulta, exame ou procedimento, o documento deve ser apresentado até o dia útil subsequente e anexado à folha de frequência do mês em que precisou se ausentar.
Confira mais informações na aba Declaração de Comparecimento, na página do Servidor do IFMS.
Como deve ser esse documento?
A declaração de comparecimento deve ter o nome completo do servidor, a identificação do profissional de saúde e seu registro em conselho de classe ou do estabelecimento de saúde, o período do dia em que o paciente esteve no consultório/clínica e a data de emissão da declaração.
Confira mais informações na aba Declaração de Comparecimento, na página do Servidor do IFMS.
Legislação relacionada ao serviço
Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal