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Perguntas frequentes

por Juliana Aragão publicado 28/11/2016 11h00, última modificação 30/11/2016 12h00
Tire suas dúvidas sobre a entrega de atestados médicos ou odontológicos e declarações de comparecimento a consultas, exames ou procedimentos

O servidor ficou doente ou precisa acompanhar alguém da família que adoeceu, como ele deve informar à chefia imediata que não irá trabalhar naquele dia?

A chefia imediata pode ser informada por telefone ou e-mail. O importante é que o servidor informe que não irá trabalhar naquele dia.

Qual prazo para entregar o atestado médico ou odontológico?

O servidor tem prazo de cinco dias corridos, contados a partir do primeiro dia de afastamento, para entregar o atestado médico ou odontológico.

A quem deve ser entregue o atestado?

Servidores lotados na reitoria devem entregar o atestado médico ou odontológico ao Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor, setor ligado à Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida da Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas). Nos campi, o documento deve ser entregue na Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas).

O servidor pode apresentar atestados de outros profissionais de saúde a fim de obter licença para tratamento de saúde, ou por acompanhar pessoa da família em tratamento?

Não, são aceitos apenas atestados médicos ou odontológicos. O Regulamento nº 003/2014, orienta que atestados, declarações, laudos ou pareceres emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde poderão ser usados para fins de embasamento pericial, como documentos complementares. Por si só, não são suficientes para justificativa de faltas ao trabalho por motivo de doença.

Quais informações devem constar no atestado médico ou odontológico?

O nome completo do servidor e do profissional que está emitindo o atestado, registro do médico ou cirurgião-dentista no conselho de classe, data da emissão do documento, código de Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento, sendo que o texto deve estar legível.

Se for um atestado de acompanhamento da pessoa da família, quais outras informações o documento deve ter?

O nome completo da pessoa que está sendo acompanhada, sendo que a mesma deve constar no assentamento funcional do servidor, e a justificativa da necessidade do acompanhamento. Por exemplo: o servidor “x” está acompanhando o paciente “y” por ser o responsável pelo menor. A CID do atestado, nesse caso, deve ser o código da doença do familiar, e não o que identifica pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente (Z76.3).

Como incluir uma pessoa da família no assentamento funcional do servidor?

No ato da posse, o servidor informa quem são os familiares que devem constar no assentamento funcional como dependentes. Caso seja necessário incluir algum familiar posteriormente, é preciso entregar à Digep/Cogep o requerimento de inclusão de dependentes. 

O servidor tem o direito de pedir que a CID – Classificação Internacional de Doenças – não apareça no atestado?

Tem, porém, nesse caso o servidor ou o familiar deverá submeter-se à perícia oficial.

Se o atestado for de mais de cinco dias corridos, o que acontece?

Se houver necessidade do servidor ficar afastado por mais de cinco dias corridos, ou se o atestado do familiar for superior a três dias corridos, o servidor ou a pessoa da família deverá passar por perícia oficial.

Como é feito o agendamento da perícia?

A perícia é agendada pela Digep, no caso de servidores lotados na reitoria; ou pela Cogep, para docentes e técnico-administrativos em exercício nos campi.

A data e o horário são definidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) – Núcleo de Saúde, conforme a agenda disponível. Os dados são, então, enviados pela Digep/Cogep ao servidor pelo e-mail institucional.

Quais informações devem constar no laudo pericial?

O documento deve ter a conclusão, o nome do perito oficial e seu registro no conselho de classe. O laudo não deve citar o nome ou natureza da doença, exceto quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou naquelas consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, dispostas no art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112.

O laudo pericial fica com o servidor ou é entregue apenas ao IFMS?

Uma via é entregue ao servidor ao final da perícia, a outra fica de posse da instituição.

Existem diferentes tipos de perícia?

São três tipos de perícia. Na perícia oficial, é feita uma avaliação presencial realizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado, destinada a fundamentar as decisões da administração. Na avaliação por junta oficial, a perícia é realizada por grupo de três médicos ou três cirurgiões-dentistas. Já na perícia oficial singular, apenas um médico ou um cirurgião-dentista realiza a avaliação.

Como saber por qual perícia o servidor irá passar?

Para licenças que não ultrapassarem o prazo de 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento, deverá ser feita a perícia oficial singular.

Em casos de licenças que excederem o prazo de 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento, o servidor ou pessoa da família deverá ser submetido a uma avaliação por junta oficial.

O servidor pode faltar à perícia?

Por ser uma convocação oficial, o comparecimento na data e horário marcados é imprescindível. Caso precise faltar, deve ser por motivo de força maior e o servidor deverá comunicar à Digep/Cogep com antecedência.

A Digep/Cogep fará a remarcação da perícia, sendo considerada essa ação uma exceção. A remarcação pode ser feita uma única vez, salvo por motivo de força maior.

Se o servidor ou a pessoa da família que estiver em tratamento não puder ir até a perícia, como é feita a avaliação?

Nesse caso, a perícia oficial será feita no hospital ou em domicílio.

Em quais locais são feitas as perícia oficiais no IFMS?

Servidores lotados ou em exercício na reitoria e nos campi Aquidauana, Campo Grande, Coxim, Corumbá e Jardim devem fazer a perícia na Secretaria Executiva do Ministério da Saúde – Núcleo Estadual, na Capital, na Rua Jornalista Belizário Lima, 263, 1º andar, Vila Glória.

Docentes e técnico-administrativos de Dourados, Naviraí, Nova Andradina e Ponta Porã passam pela perícia no INSS, que fica na Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.070 – Centro.

Em Três Lagoas, os servidores devem se dirigir ao INSS, na Rua Zuleide Pérez Tabox, 336 – Centro.

Se o servidor está lotado em Jardim, por exemplo, e precisa passar por perícia aqui em Campo Grande, ele tem que arcar com os custos da viagem?

Se o servidor precisa passar for perícia em outro município, o IFMS disponibiliza o veículo oficial para fazer o deslocamento. Nos casos de acompanhamento de familiar, fica a cargo do servidor o deslocamento, pois não é possível transportar o familiar em veículo oficial. 

O servidor ou dependente precisa ir a uma consulta, fazer um exame ou qualquer procedimento de saúde no horário de trabalho. É necessário compensar as horas não trabalhadas?

De acordo com a Nota Técnica nº 09/2015, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, ao apresentar a declaração de comparecimento a consulta, exame ou procedimento o servidor não precisa compensar as horas não trabalhadas, desde que o documento esteja assinado por profissional de saúde competente ou representante do estabelecimento de saúde.

Qual deve ser o procedimento, nesse caso?

A chefia imediata deve ser informada sobre a ausência com antecedência, preferencialmente pelo e-mail institucional.

A declaração de comparecimento deve ser entregue a quem?

Após a consulta, exame ou procedimento, o documento deve ser apresentado à chefia imediata. O servidor deverá, posteriormente, anexar uma cópia da declaração à folha de frequência do mês em que precisou se ausentar.

Como deve ser esse documento?

A declaração de comparecimento deve ter o nome completo do servidor, a identificação do profissional de saúde e seu registro em conselho de classe ou do estabelecimento de saúde, o período do dia em que o paciente esteve no consultório/clínica e a data de emissão da declaração.