Desenvolvimento de Pessoas
Publicados editais de afastamento para capacitação
O IFMS está com duas seleções abertas para afastamento de servidores (docentes e técnicos-administrativos) visando à participação em programas de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado.
O afastamento pode durar até 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 12 meses para pós-doutorado. Durante o período, o servidor mantém sua remuneração e pode se dedicar integralmente aos estudos.
"É um investimento direto em nosso capital humano, pois acreditamos que a capacitação de nossos profissionais se traduz em mais qualidade e inovação", afirmou Larissa Zortea Yonamine.
A diretora de Desenvolvimento, Valorização e Qualidade de Vida das Pessoas do IFMS, Larissa Zortea Yonamine, destaca que a publicação dos novos editais de afastamento de técnicos-administrativos e de docentes reafirma a compromisso da instituição com sua política de valorização do servidor.
"Ao permitir o afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado, garantimos não apenas a continuidade da remuneração, mas também o apoio irrestrito à formação continuada. É um investimento direto em nosso capital humano, pois acreditamos que a capacitação de nossos profissionais se traduz em mais qualidade e inovação para o ensino, pesquisa, extensão e gestão, beneficiando diretamente toda a comunidade acadêmica e a sociedade que servimos", destacou a diretora.
Os certames são regidos pelos editais já disponíveis na Central de Seleção do IFMS:
Edital nº 68/2025 | Técnicos-administrativos
Requisitos - A participação nos editais de afastamento requer condições semelhantes para candidatos tanto técnicos como docentes, com algumas diferenças. As listadas abaixo são válidas para ambos os editais:
- Estar em efetivo exercício no quadro permanente do IFMS;
- Não estar em gozo de licença (com exceções para licença para tratamento de saúde, licença à gestante/maternidade ou licença para acompanhar saúde de familiar);
- Não ter se afastado por licença para capacitação, pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado nos dois anos anteriores para mestrado e doutorado, ou quatro anos para pós-doutorado;
- Ter obtido resultado favorável na última avaliação de desempenho;
- O tempo de afastamento requerido somado ao de permanência na instituição, após o retorno, não deve exceder o tempo de aposentadoria compulsória;
- Ter sido aprovado e ter matrícula no curso ou programa de pós-graduação;
- A área de estudo deve ser compatível com as atividades exercidas pelo servidor;
- O programa do curso precisa ter ênfase na área de conhecimento e atuação no IFMS.
No caso dos técnicos-administrativos, há ainda requisito do candidato ser titular de cargo efetivo no IFMS há pelo menos três anos, para mestrado, e quatro anos, para doutorado ou pós-doutorado. Para docentes, não há requisito relacionado à tempo no cargo ou na instituição.
Cronograma - O fim do período de inscrições foi postergado após retificações do cronograma de ambos os editais, e segue até 5 de outubro para docentes e 6 de outubro para técnicos-administrativos.
O procedimento é feito exclusivamente pela Página do Candidato da Central de Seleção.
O resultado preliminar está previsto para 14 e 29 de outubro, na seleção para técnicos-administrativos e docentes, respectivamente.
Os critérios de classificação para o afastamento para pós-graduação são distintos, conforme os respectivos editais, mas concentram-se na titulação dos candidatos e o tempo de obtenção desta, aprovação em avaliação de desempenho e tempo de serviço na instituição.
Recomenda-se que os servidores interessados consultem os editais na íntegra, tanto para conhecer os critérios, como para consultar a planilha de pontuação e demais regras.
Mais informações podem também ser obtidas pelo e-mail: dival@ifms.edu.br.
Quadro de vagas
| Campus | Vagas |
| Aquidauana | 0 |
| Campo Grande | 1 |
| Corumbá | 2 |
| Coxim | 3 |
| Dourados | 1 |
| Jardim | 3 |
| Naviraí | 2 |
| Nova Andradina | 0 |
| Ponta Porã | 2 |
| Três Lagoas | 1 |
- A concessão de afastamento será limitada ao número de vagas disposto no quadro e ficará condicionada ao retorno de servidor afastado por editais anteriores quando a vaga não estiver imediatamente disponível no momento da divulgação do resultado final.
Edital nº 68/2025 (Técnicos-administrativos)
| Unidade | Máx. Concessões Simultâneas (5% por unidade) | Servidores em Afastamento | Quadro de Vagas (Vagas + CR) |
| Aquidauana | 2 | 1 | 01 + cadastro de reserva |
| Campo Grande | 4 | 1 | 03 + cadastro de reserva |
| Corumbá | 2 | 1 | 01 + cadastro de reserva |
| Coxim | 2 | 2 | cadastro de reserva |
| Dourados | 2 | 2 | cadastro de reserva |
| Jardim | 2 | 0 | 01 + cadastro de reserva |
| Naviraí | 2 | 1 | 01 + cadastro de reserva |
| Nova Andradina | 2 | 1 | 0 |
| Ponta Porã | 3 | 0 | 01 + cadastro de reserva |
| Reitoria | 9 | 7 | 02 + cadastro de reserva |
| Três Lagoas | 2 | 2 | cadastro de reserva |