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Capacitação

Reaberto prazo para solicitação de licença

Interessados devem realizar o pedido entre os dias 3 e 7 de agosto.
por Laura Silveira publicado: 22/07/2020 15h25 última modificação: 26/10/2020 08h33

Servidores do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) interessados em tirar a licença para capacitação no segundo semestre deste ano terão uma nova oportunidade para realizar a solicitação, já que o prazo será reaberto entre 3 e 7 de agosto, em caráter excepcional.

A reabertura do período de solicitação, que ocorreu no início de junho, é prevista no parágrafo único do Art. 31 da Instrução Normativa nº 2/2020 - Digep e visa à utilização máxima do percentual disponível para autorização de afastamentos dos servidores para participarem de ações de desenvolvimento, nos termos do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019

"A reabertura ocorre para possibilitar que mais servidores usufruam da licença, uma vez que não atingimos o limite de 2% de concessões simultâneas permitidas", explicou a coordenadora de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, Suelen Lapa.

"A reabertura nesse momento ocorre para possibilitar que mais servidores usufruam da licença no segundo semestre de 2020, uma vez que com a recepção dos processos em junho não atingimos o limite de 2% de concessões simultâneas permitidas pelo Decreto", explica a coordenadora de Desenvolvimento e Qualidade de Vida do IFMS, Suelen Lapa.

Tem direito à licença o servidor com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal e que não tenha recebido qualquer penalidade prevista nos termos do Art. 131 da Lei nº 8.112/1990 nos últimos três e cinco anos de efetivo exercício, para advertência e suspensão, respectivamente.

A licença é concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até três meses, para que ele participe de ações de desenvolvimento, sendo mantidos a remuneração do cargo, o auxílio alimentação e o auxílio de caráter indenizatório (plano de saúde).

Como solicitar? Além da reabertura do prazo, houve mudanças nos procedimentos de solicitação. Neste primeiro momento será realizada apenas a pré-aprovação das intenções de usufruto da licença.

"Simplificamos os procedimentos nessa fase para facilitar o registro da intenção, sendo que a documentação completa e devidas aprovações serão exigidas somente para o afastamento propriamente dito", ressalta a coordenadora.

"Simplificamos os procedimentos nessa fase para facilitar o registro da intenção, sendo que a documentação completa e devidas aprovações serão exigidas somente para o afastamento propriamente dito", ressalta a coordenadora.

Para formalizar a intenção, inicialmente será apenas necessário:

Nesta fase, a Digep verificará o atendimento aos critérios de concessão da licença dos solicitantes, conforme art. 26 da Instrução Normativa e realizará a classificação dos interessados, caso o número de solicitações seja superior ao limite de 2%. Os servidores classificados dentro do limite serão considerados pré-aprovados. 

A divulgação do resultado da classificação está prevista para 19 de agosto.

Importante: A pré-aprovação da intenção de licença não garante ao servidor seu usufruto.

Para solicitar o usufruto da licença, o servidor pré-aprovado deverá complementar o processo conforme os arts. 18 e 30 da Instrução Normativa e obter todas as aprovações previstas. O prazo para a decisão final sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de 30 dias, contados da data de apresentação de todos os documentos necessários.

Critérios - De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, poderão ser liberados para usufruir a licença para capacitação, simultaneamente, o máximo de 2% de servidores docentes e técnico-administrativos em exercício na instituição.

Os critérios de classificação dos interessados em usufruir a licença estão dispostos no Art. 29 da Instrução Normativa. Tem prioridade, por exemplo, o servidor com menor tempo para finalização de usufruto do período adquirido de cinco anos, e aqueles em processo de elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Para mais informações sobre os critérios de classificação, parcelamento da licença, carga horária e tipos de ações de desenvolvimento que podem ser realizadas durante a licença, outras condições para concessão e obrigações consulte a Instrução Normativa nº 002/2020 - Digep e a página da Capacitação.