Capacitação
Reaberto prazo para solicitação de licença
Servidores do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) interessados em tirar a licença para capacitação no segundo semestre deste ano terão uma nova oportunidade para realizar a solicitação, já que o prazo será reaberto entre 3 e 7 de agosto, em caráter excepcional.
A reabertura do período de solicitação, que ocorreu no início de junho, é prevista no parágrafo único do Art. 31 da Instrução Normativa nº 2/2020 - Digep e visa à utilização máxima do percentual disponível para autorização de afastamentos dos servidores para participarem de ações de desenvolvimento, nos termos do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019
"A reabertura ocorre para possibilitar que mais servidores usufruam da licença, uma vez que não atingimos o limite de 2% de concessões simultâneas permitidas", explicou a coordenadora de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, Suelen Lapa.
"A reabertura nesse momento ocorre para possibilitar que mais servidores usufruam da licença no segundo semestre de 2020, uma vez que com a recepção dos processos em junho não atingimos o limite de 2% de concessões simultâneas permitidas pelo Decreto", explica a coordenadora de Desenvolvimento e Qualidade de Vida do IFMS, Suelen Lapa.
Tem direito à licença o servidor com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal e que não tenha recebido qualquer penalidade prevista nos termos do Art. 131 da Lei nº 8.112/1990 nos últimos três e cinco anos de efetivo exercício, para advertência e suspensão, respectivamente.
A licença é concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até três meses, para que ele participe de ações de desenvolvimento, sendo mantidos a remuneração do cargo, o auxílio alimentação e o auxílio de caráter indenizatório (plano de saúde).
Como solicitar? Além da reabertura do prazo, houve mudanças nos procedimentos de solicitação. Neste primeiro momento será realizada apenas a pré-aprovação das intenções de usufruto da licença.
"Simplificamos os procedimentos nessa fase para facilitar o registro da intenção, sendo que a documentação completa e devidas aprovações serão exigidas somente para o afastamento propriamente dito", ressalta a coordenadora.
"Simplificamos os procedimentos nessa fase para facilitar o registro da intenção, sendo que a documentação completa e devidas aprovações serão exigidas somente para o afastamento propriamente dito", ressalta a coordenadora.
Para formalizar a intenção, inicialmente será apenas necessário:
- realizar o cadastro no módulo “Licença Capacitação” do Suap;
- instruir processo contendo o comprovante do cadastro e encaminhá-lo à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) para análise.
Nesta fase, a Digep verificará o atendimento aos critérios de concessão da licença dos solicitantes, conforme art. 26 da Instrução Normativa e realizará a classificação dos interessados, caso o número de solicitações seja superior ao limite de 2%. Os servidores classificados dentro do limite serão considerados pré-aprovados.
A divulgação do resultado da classificação está prevista para 19 de agosto.
Importante: A pré-aprovação da intenção de licença não garante ao servidor seu usufruto.
Para solicitar o usufruto da licença, o servidor pré-aprovado deverá complementar o processo conforme os arts. 18 e 30 da Instrução Normativa e obter todas as aprovações previstas. O prazo para a decisão final sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de 30 dias, contados da data de apresentação de todos os documentos necessários.
Critérios - De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, poderão ser liberados para usufruir a licença para capacitação, simultaneamente, o máximo de 2% de servidores docentes e técnico-administrativos em exercício na instituição.
Os critérios de classificação dos interessados em usufruir a licença estão dispostos no Art. 29 da Instrução Normativa. Tem prioridade, por exemplo, o servidor com menor tempo para finalização de usufruto do período adquirido de cinco anos, e aqueles em processo de elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Para mais informações sobre os critérios de classificação, parcelamento da licença, carga horária e tipos de ações de desenvolvimento que podem ser realizadas durante a licença, outras condições para concessão e obrigações consulte a Instrução Normativa nº 002/2020 - Digep e a página da Capacitação.