Licença capacitação
Servidores podem fazer registro de intenção para o 2° semestre
Os servidores do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) interessados em usufruir da licença para capacitação no segundo semestre de 2021 podem fazer o registro da intenção de 1° a 9 de junho.
Para ter direito à licença, o servidor deve estar, no mínimo, há cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal, já tendo cumprido o estágio probatório.
A licença é concedida, no interesse da Administração, pelo prazo de até três meses, para que ele participe de ações de desenvolvimento, sendo mantidos a remuneração do cargo, o auxílio-alimentação e de caráter indenizatório (plano de saúde).
O processo busca facilitar à solicitação dos servidores com a pré-aprovação das intenções de usufruto da licença.
Como solicitar – Inicialmente é necessário realizar o cadastro no SUAP (Sistema Unificado da Administração Pública) em “Licença capacitação”. Na sequência deve ser feita a instrução do processo contendo o comprovante do cadastro sistema e encaminhá-lo à Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) do IFMS.
O quantitativo máximo de servidores a serem liberados para usufruir a licença para capacitação simultaneamente é de 5% dos docentes e técnico-administrativos em exercício.
Caso o percentual de interessados em usufruir da licença para capacitação ultrapasse o limite estipulado, serão observados os seguintes critérios de classificação, em ordem de prioridade:
- menor tempo para finalização de usufruto do período adquirido de cinco anos;
- servidor em processo de elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso;
- maior nota na avaliação de desempenho do ano anterior à requisição;
- servidor que realizará intercâmbio;
- servidor que realizará curso de curta duração;
- maior idade.
Resultado – Os selecionados dentro do limite estabelecido serão considerados pré-aprovados. A classificação do processo seletivo está prevista para 16 de junho.
A pré-aprovação da intenção não garante ao servidor seu usufruto, uma vez que para ter direito a licença, o interessado deverá complementar o processo conforme Instrução Normativa nº 02/2020-Digep/RT/IFMS e Instrução Normativa SGP nº 21/2021, devendo obter todas as aprovações previstas.
Os processos que não passarem pela fase de pré-aprovação não têm prioridade na escolha do período de usufruto da licença e a concessão somente poderá ser autorizada se houver vaga disponível.
Dúvidas sobre o processo seletivo podem ser encaminhadas para o correio eletrônico digep@ifms.edu.br.