SCDP
O que é o SCDP?
O SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) foi desenvolvido pelo então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com o objetivo de otimizar o gerenciamento das solicitações e dos pagamentos de diárias e passagens no âmbito federal. Sua implementação visa reduzir custos e o tempo de processamento dos pedidos, aprimorar o atendimento e a consulta pelos usuários e fornecer instrumentos que ampliem a eficiência administrativa e a transparência dos procedimentos.
O uso do SCDP é obrigatório para todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, abrangendo as etapas de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle de diárias e passagens, além do envio de informações à Controladoria-Geral da União (CGU).
O sistema permite o compartilhamento de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central, no Ministério do Planejamento e Orçamento, e pelos Gestores Setoriais de cada Ministério, assegurando maior controle físico e financeiro das concessões emitidas.
Todas as viagens realizadas no âmbito de cada órgão ou entidade devem ser registradas no SCDP, inclusive nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
Quais são os perfis de usuários disponíveis no SCDP e suas respectivas atribuições?
- Gestor Setorial: Acompanha a implantação, operação e capacitação dos usuários do SCDP. Atua como elo entre a unidade e a gestão central do sistema.
- Coordenador Orçamentário Superior: Controla o orçamento geral da instituição e distribui os recursos entre unidades gestoras.
- Emissor de Boletim: Responsável por gerar o boletim de serviço com os afastamentos autorizados dos servidores.
- Ministro/Dirigente: Autoriza viagens internacionais conforme disposto no Decreto nº 1.387/1995.
- Gestor do Contrato: responsável pela gestão de contratos, especialmente aqueles relacionados a viagens e diárias. Este gestor atua na análise, acompanhamento e controle dos contratos, assegurando a correta aplicação das normas e procedimentos estabelecidos pelo sistema.
- Auditor setorial: responsável por auditar e acompanhar os processos de concessão de diárias e passagens no âmbito da unidade ou órgão de atuação, com foco na conformidade legal, na correta aplicação dos recursos públicos e no cumprimento das normas institucionais e diretrizes do SCDP.
- Administrador de Reembolso: Solicita à agência de viagem o crédito de bilhetes não utilizados, confere os valores apresentados e registra os efetivamente reembolsados. Sugere-se que este perfil seja atribuído ao servidor responsável por conferir as faturas ou fiscalizar o contrato com a agência de viagens.
- Assessor de Proponente / Assessor de Autoridade Superior / Assessor de Ordenador de Despesas: Analisa previamente as solicitações de viagem, manifestando concordância ou discordância antes da aprovação final. A designação desses perfis é opcional e fica a critério da autoridade competente da unidade, conforme Art. 24, §2º e Art. 26, §2º da Portaria MEC nº 928/2022.
- Autoridade Superior: Aprova viagens urgentes e autoriza novas viagens quando há pendência de prestação de contas anterior. Aprova viagens com mais de 10 dias ou grande número de servidores.
- Consultor de Viagem Internacional: Verifica o enquadramento legal das viagens internacionais conforme missão institucional.
- Coordenador Financeiro: Cadastra os empenhos de diárias e passagens no SIAFI e realiza o pagamento das diárias.
- Coordenador Orçamentário Setorial: Distribui os recursos por UGR de acordo com a estrutura orçamentária definida.
- Ordenador de Despesa: Autoriza a despesa relativa a diárias e passagens. Pode alterar o projeto/atividade e empenho.
- Proponente: Avalia a pertinência da missão e autoriza a viagem. Também aprova a prestação de contas.
- Solicitante de Viagem: Realiza o cadastro da viagem, alterações, cancelamentos e prestações de contas.
- Solicitante de Passagem: Verifica a cotação de preços das passagens, solicita reservas e autoriza emissões de bilhetes.
- Fiscal de Contrato: realizar a análise dos dados consolidados da fatura, verificar eventuais inconformidades entre as informações constantes na fatura emitida pela agência de viagem e os lançamentos processados no SCDP, bem como conferir os reembolsos não aceitos pelo Administrador de Reembolso. Concluídas essas verificações, caberá ao fiscal proceder ao ateste da fatura.
O que é o Núcleo de Gestão Setorial do SCDP?
O Núcleo de Gestão Setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é a unidade integrante do Gabinete da Reitoria responsável por planejar, coordenar, controlar e apoiar todos os processos relacionados à concessão de diárias e passagens no âmbito do IFMS.
Atua como órgão técnico-administrativo especializado, garantindo o cumprimento das normas, a padronização dos procedimentos, a conformidade legal e a articulação institucional entre as unidades do Instituto, a Reitoria e a Gestão Central do SCDP no Governo Federal.
Sua função é assegurar que o SCDP seja executado com eficiência, segurança administrativa, transparência e alinhamento às diretrizes institucionais, prestando orientação aos usuários, desenvolvendo normas internas, acompanhando demandas de empenho, fiscalizando contratos de passagens e promovendo capacitações.
Quais são as atribuições do Núcleo de Gestão Setorial do SCDP no IFMS?
Conforme Regimento Geral do IFMS, Art. 25-B, compete ao Núcleo:
I - propor e desenvolver normas e procedimentos para aprimorar a gestão do SCDP, em alinhamento com as diretrizes e os objetivos institucionais estabelecidos pela Reitoria;
II - acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operação do SCDP, bem como interagir com a respectiva Gestão Central;
III - orientar os demais servidores do órgão e os usuários do SCDP no processo de concessão de diárias e/ou passagens;
IV - acompanhar os pedidos de publicação de portarias com os perfis de todos os usuários do SCDP no âmbito do IFMS;
V - confirmar o cadastro dos usuários com seus respectivos perfis e substitutos, para utilização do SCDP;
VI - tratar com os intervenientes do SCDP no órgão e esclarecer dúvidas sobre o processamento do sistema;
VII - treinar os usuários internos do órgão quanto ao funcionamento básico do SCDP;
IX - organizar e planejar o levantamento das previsões de diárias e passagens nos setores da Reitoria;
X - solicitar, para a Pró-reitoria de Administração, a criação de empenho para garantir a execução financeira de cada unidade do IFMS;
XI - fiscalizar o contrato de passagens realizados por contratação de agências de viagens e/ou controle das aquisições de passagens via sistema por compra direto, se habilitada pelo Governo Federal;
XII - controlar os pedidos de reforço de empenho ou remanejamento de saldos entre as unidades do IFMS;
XIII - promover a capacitação dos usuários do SCDP;
XIV - elaborar e manter o Regulamento de Concessão de Diárias e Passagens atualizado, conforme legislação vigente; e
XV - executar outras atividades administrativas determinadas pelo Gabinete da Reitoria.
Há necessidade de publicação dos atos de concessão de diárias?
Todos os atos de concessão de diárias deverão ser publicados no boletim interno ou de pessoal do órgão ou entidade concedente, e todas as viagens ao Exterior devem ser publicadas no Diário Oficial da União.
Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
Qual o Fluxograma das viagens nacionais e internacionais no SCDP?
O detalhamento do fluxo está disponível na página de Tutoriais do SCDP.