Nota Informativa MPOG nº 234/2014
por Adriana Orrico Carvalho
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publicado
24/08/2016 00h00,
última modificação
24/08/2016 08h49
Admite a possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, desde que recolhidas as contribuições ao INSS.