Averbação de tempo de serviço
A averbação de tempo de serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, sejam públicas ou privadas.
Esse procedimento é necessário para a inclusão do tempo anterior de serviço e das contribuições prestadas pelo servidor, que serão contabilizados no momento da aposentadoria.
Para dar início ao processo de averbação é preciso solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Se o vínculo de trabalho tiver sido no setor privado, a certidão é expedida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), se o vínculo foi no setor público, em regra, pelo próprio órgão ou a unidade gestora do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Depois de ter em mãos a certidão, o servidor do IFMS pode dar entrada no pedido de averbação do tempo de contribuição diretamente no SOUGOV.BR, aplicativo ou web, conforme o passo a passo. Atenção: não vale cópia!
São proibidas:
- contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes;
- emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social.
Conta-se para efeito de aposentadoria:
- tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
- licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;
- licença para atividade política;
- tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo, anterior ao ingresso no serviço público federal;
- tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
- tempo de serviço relativo a tiro de guerra (serviço militar prestado por meio de convênio com executivo municipal);
- tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder 24 meses.
Fundamentação:
Leis federais
Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei n° 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 16).
Portaria do Ministério da Previdência Social
Portaria MPS n° 154/2008, que disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos Regimes Próprios de Previdência Social.
Notas informativas no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Expedidas pela Coordenação Geral de Aplicação das Normas, da Secretaria de Gestão Pública
Nota Informativa MPOG nº 234/2014, que admite a possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, desde que recolhidas as contribuições ao INSS.
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022 - Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec, acerca da concessão, manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS da União