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Averbação de tempo de serviço

por Adriana Orrico Carvalho publicado 24/08/2016 10h00, última modificação 31/08/2016 11h08
Saiba para que serve e quais as normas que regem esse processo no serviço público

A averbação de tempo de serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, sejam públicas ou privadas.

Esse procedimento é necessário para a inclusão do tempo anterior de serviço e das contribuições prestadas pelo servidor, que serão contabilizados no momento da aposentadoria.

Para dar início ao processo de averbação é preciso solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Se o vínculo de trabalho tiver sido no setor privado, a certidão é expedida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), se o vínculo foi no setor público, em regra, pelo próprio órgão ou a unidade gestora do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Depois de ter em mãos a certidão, o servidor do IFMS pode dar entrada no processo de averbação do tempo de contribuição. Para isso, basta preencher um requerimento e anexar a certidão original. Atenção: não vale cópia!

É proibida

  • contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes;
  • emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social.


Conta-se para efeito de aposentadoria

  • tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
  • licença para atividade política;
  • tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo, anterior ao ingresso no serviço público federal;
  • tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
  • tempo de serviço relativo a tiro de guerra (serviço militar prestado por meio de convênio com executivo municipal);
  • tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder 24 meses.


Fundamentação:

Leis federais

Lei n° 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 16).

Portaria do Ministério da Previdência Social

Portaria MPS n° 154, de 15 de maio de 2008, que disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos Regimes Próprios de Previdência Social.

Notas informativas no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Expedidas pela Coordenação Geral de Aplicação das Normas, da Secretaria de Gestão Pública

Nota Informativa MPOG nº 165/2014, que admite apenas Certidão de Tempo de Contribuição original.

Nota Informativa MPOG nº 234/2014, que admite a possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, desde que recolhidas as contribuições ao INSS.

Memorando-circular n° 006/2016 – Diretoria de Gestão de Pessoas - Instrução sobre averbação de tempo de serviço.