Técnico-Administrativo
Abertas 84 vagas de afastamento parcial para capacitação
Servidores técnicos-administrativos do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) que quiserem solicitar afastamento parcial das atividades para realização de pós-graduação stricto sensu poderão se inscrever no segundo ciclo do edital 030/2019, publicado na Central de Seleção.
Os interessados deverão se inscrever por meio de formulário online, que ficará disponibilizado na Central de Seleção entre os dias 26 de agosto e 2 de setembro.
Para este segundo ciclo foram abertas 84 vagas. Confira o quadro com a distribuição por campi e reitoria. No primeiro ciclo, o IFMS ofertou 86 vagas. A oferta é feita de acordo com o número de técnicos-administrativos em cada unidade.
Requisitos - Pode participar da seleção o servidor que:
- integre o quadro permanente de servidores do IFMS e estiver em efetivo exercício;
- não tenha sofrido qualquer penalidade prevista na Lei nº 8.112/90 nos últimos três anos, oriunda de processo administrativo disciplinar ou de sindicância;
- não esteja no gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença (exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família);
- seja titular de cargo efetivo do IFMS há pelo menos três anos para realização do mestrado e quatro anos para o doutorado e pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório;
- não tenha se afastado para tratar de interesses particulares ou para gozo de licença capacitação nos dois anos anteriores à data da inscrição;
- não possua falta injustificada; e
- esteja regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu.
Seleção - Os principais critérios de seleção são o tempo de serviço no IFMS e o tempo em que está matriculado no curso. Os dados são computados a partir do formulário de pontuação (anexo II do edital de abertura do processo seletivo), que deve ser preenchido pelos interessados.
A classificação será feita por meio de uma lista geral por campus/reitoria, sendo contemplados os servidores melhor classificados, respeitando o limite estabelecido para cada setor.
O resultado preliminar será divulgado no dia 9 de setembro, e o final no dia 16.
Afastamento - Caracteriza-se como afastamento parcial para capacitação a dispensa temporária e parcial do exercício das atividades inerentes ao cargo para participar de capacitação em nível de pós-graduação stricto sensu, que possa contribuir para o desenvolvimento do técnico-administrativo, viabilizando ganhos em eficiência e na qualidade dos serviços prestados.
O período de afastamento é de até 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado, e 18 meses para pós-doutorado. A adequação da jornada de trabalho semanal do técnico-administrativo deve ser analisada, caso a caso, pela chefia imediata, respeitando o limite de 50% da carga horária total.
As seleções são regidas pelo Regulamento para Afastamento Parcial de Servidores Técnicos-Administrativos, e executadas pela Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) e CIS (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação), em parceria com a Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas) dos campi.
Vagas - 2º Ciclo
Unidade | Vagas |
Aquidauana | 08 |
Campo Grande | 13 |
Corumbá | 07 |
Coxim | 03 |
Dourados | 06 |
Jardim | 03 |
Naviraí | 05 |
Nova Andradina | 07 |
Ponta Porã | 06 |
Três Lagoas | 07 |
Reitoria | 19 |