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Capacitação

Aberto ciclo de afastamento para técnicos-administrativos

Servidores de cinco unidades poderão solicitar afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu
por Osvaldo Sato publicado: 19/05/2022 14h01 última modificação: 20/05/2022 15h24

Servidores técnicos-administrativos do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) interessados em solicitar afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado já podem conferir o edital com oferta de vagas para o primeiro ciclo deste ano.

O edital nº 34/2022 foi publicado nessa quarta-feira, 18, na Central de Seleção. Ao todo, foram disponibilizadas 11 vagas neste primeiro ciclo, distribuídas entre as unidades em Corumbá, Jardim, Naviraí, Ponta Porã e Reitoria. 

As inscrições deverão ser feitas pela Página do Candidato entre 23 de maio e 1º de junho.

O período de afastamento das atividades laborais não poderá exceder 48 meses (para candidatos ao doutorado), 24 meses (para candidatos ao mestrado) e 12 meses (para pós-doutorado).

Requisitos - Para participar da seleção, o servidor deve ser titular no cargo efetivo há três anos, em caso de solicitação de afastamento para mestrado, e há quatro anos, em caso de doutorado ou pós-doutorado.

Não pode ainda estar em gozo de qualquer tipo de licença, exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família.

O interessado também não poder ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação e/ou pós-graduação stricto sensu nos dois anos anteriores à data da solicitação, no caso de mestrado e doutorado; ou por licença para tratar de assuntos particulares e/ou pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado nos quatro anos anteriores à solicitação, no caso de pós-doutorado.

Deve ainda ter obtido resultado favorável na última avaliação de desempenho. Outros requisitos constam no edital de abertura.

Seleção - Será constituída comissão local em cada uma das unidades relacionadas no Anexo II, para análise e classificação dos inscritos.

A pontuação do candidato será obtida a partir da soma dos critérios contidos na tabela de pontuação (Anexo IV), que compreendem o tempo de efetivo exercício em cargo efetivo no IFMS, a titulação, a data de obtenção da maior titulação, inexistência de afastamento anterior para o mesmo fim, tempo para conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu e nota na avaliação de desempenho do ano que antecede à solicitação.

Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate: maior tempo de efetivo exercício no cargo atual no IFMS e maior idade.

Havendo candidatos com 60 anos ou mais, a idade será considerada primeiro critério de desempate.

Vagas - O número de vagas a serem disponibilizadas deve respeitar o disposto no art. 65 do Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas do IFMS, que preceitua o “limite de 5% do quantitativo efetivo de servidores técnico-administrativos de cada unidade, respeitando a conveniência e a oportunidade de cada setor”.

Assim, alguns campi já alcançaram o limite de vagas e não possuem vagas abertas neste ciclo.

Quadro de vagas no primeiro ciclo:

Unidade Vagas 1º Ciclo
Corumbá 2
Jardim
Naviraí
Ponta Porã
Reitoria 6

Respeitado o número de vagas disponibilizadas no ciclo correspondente, a concessão do afastamento também é limitada por quantitativo de vagas por setores.

Nº de técnicos-administrativos no setor Nº de afastamentos permitidos
Até 10 1
Entre 11 e 30 2
Acima de 30 3

Segundo ciclo - O quadro de vagas e cronograma do segundo ciclo de afastamento para capacitação de técnicos-administrativos deste ano está previsto para ser divulgado no dia 17 de outubro.

Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito com a Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida do IFMS pelo e-mail