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Capacitação

Confira as mudanças relacionadas à capacitação no IFMS

Novidades incluem forma de inscrição e de avaliação dos cursos realizados por servidores.
por Laura Silveira publicado: 17/04/2018 12h07 última modificação: 17/04/2018 12h28

Anda com vontade de fazer um curso para melhorar sua atuação profissional e, de quebra, progredir na carreira? Então, fique atento às informações a seguir!

Para começar, saiba que a Página do Servidor agora tem um conteúdo que trata exclusivamente sobre capacitação. No espaço, estão reunidas informações sobre as mudanças implantadas no IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), bem como os formulários online e documentos relacionados.

Bom, agora vamos tratar um pouco dessas tais mudanças, que vieram para aprimorar os mecanismos de controle das capacitações realizadas pelos docentes e técnicos, além de adequar os procedimentos ao Decreto nº 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para realização de processos.

Em resumo: a partir de 2018, todas as atividades de capacitação devem ser registradas pelos servidores no novo Formulário de Inscrição online, criado pela Codev (Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida) do IFMS. O documento foi simplificado, tornando o preenchimento mais rápido e o processo menos burocrático. Assim, no momento em que você se inscreve em algum curso, o ideal é que também já preencha o formulário da Codev.

Importante: o preenchimento do formulário é obrigatório para qualquer ação de capacitação, seja interna ou externa, presencial ou a distância.

Diversas perguntas do antigo questionário foram suprimidas – como a caracterização da ação e o enquadramento na trilha de aprendizagem, por exemplo. O preenchimento do formulário possibilitará que as equipes da Gestão de Pessoas da instituição realizem o cadastramento de tais informações no assentamento funcional dos servidores.

Com essas mudanças, o servidor não precisa mais enviar seu pedido de inscrição por processo eletrônico nem por e-mail à Codev ou às Cogep (Coordenações de Gestão de Pessoas) dos campi, ficando sob sua responsabilidade obter a ciência e autorização de sua chefia para realização da ação.

Relatório - Além da reformulação na inscrição, o Relatório de Capacitação também foi revisto e simplificado.

“O relatório permite a inclusão do certificado no momento do seu preenchimento, dessa forma, o servidor já comprova a realização do curso à Gestão de Pessoas, não sendo necessário apresentá-lo novamente para a instrução do processo de progressão por capacitação”, explicou a coordenadora de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, Suelen Lapa.

“O relatório permite a inclusão do certificado no momento de seu preenchimento, dessa forma, o servidor já comprova a realização do curso à Gestão de Pessoas, não sendo necessário apresentá-lo novamente para a instrução do processo de progressão por capacitação”, explicou a coordenadora de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, Suelen Lapa.

As informações do relatório também serão utilizadas na Avaliação de Desempenho, assim o servidor não precisará se preocupar com o fator de capacitação na ocasião da sua avaliação.

Suelen ressalta ainda: todos que preencheram o formulário de inscrição também devem preencher o relatório, mesmo nos casos de não conclusão da atividade. “Isso auxiliará a Gestão de Pessoas a compreender as situações que podem estar dificultando o acesso de servidores à capacitação”.

Entenda porque o preenchimento do documento é importante:

  • o servidor poderá anexar o certificado de realização da ação no próprio relatório, não sendo mais necessária a abertura de processo eletrônico ou protocolo na Codev/Cogep;
  • não haverá necessidade de apresentação dos mesmos certificados para os processos de Progressão por Capacitação;
  • por meio do relatório, haverá a conferência pela Codev/Cogep para pontuação no quesito “Fator de Capacitação” da Avaliação de Desempenho;
  • O relatório serve para registro das ações realizadas no assentamento funcional do servidor.

Auxílio - Dependendo da disponibilidade orçamentária, o IFMS poderá conceder o auxílio financeiro para a capacitação de servidores. O valor é para custeio da taxa de inscrição de congressos, seminários, cursos, simpósios e eventos similares.

O docente ou técnico-administrativo deverá solicitar o auxílio financeiro com, no mínimo, 30 dias de antecedência à capacitação. O passo a passo da solicitação está disponibilizado na Página do Servidor. Confira!

As solicitações serão analisadas em conformidade com as necessidades identificadas pelos setores do IFMS e objetivos institucionais, bem como as atividades inerentes ao cargo e setor de trabalho.

Progressão por Capacitação - É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor técnico-administrativo de certificação em programa de capacitação, que deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida.

O técnico-administrativo pode progredir por capacitação, no máximo, três vezes, em um intervalo de um ano e meio entre uma progressão e outra.

A forma de solicitar a progressão por capacitação também foi modificada. O servidor deve acessar o Suap (Sistema Unificado de Administração Pública), ir em "Documento Eletrônico", preencher o "Requerimento de Progressão" e, em seguida, abrir o processo eletrônico para envio do documento e dos certificados de conclusão de cursos à Codev, no caso de servidor lotado na reitoria, ou à Cogep, para técnicos-administrativos que atuam nos campi.

Mais informações sobre Progressão estão disponíveis na Página da Capacitação, que em breve também contará com outros conteúdos. A previsão é que sejam disponibilizados os fluxos dos procedimentos relacionados ao assunto, o Plano Anual de Capacitação e informações sobre como propor ações de capacitação no IFMS. 

Em caso de dúvidas sobre capacitação, entre em contato com a Codev () ou com a Cogep nos campi.

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