Aceleração da Progressão por Capacitação
O processo de aceleração da progressão por capacitação para os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) é regido pela Medida Provisória nº 1.286/2024, que introduziu alterações na Lei nº 11.091/2005. Essa Medida Provisória foi transformada na Lei 15.141, de 2 de junho de 2025. Essa alteração visa promover um desenvolvimento mais rápido na carreira dos TAEs, reconhecendo a importância da capacitação contínua.
Base Legal:
- Medida Provisória nº 1.286/2024
- Lei nº 11.091/2005 (art. 10-B)
- Lei 15.141/2025
- Nota Técnica SEI nº 31887 - 2025
Como Funciona:
A aceleração da progressão por capacitação permite a mudança de padrão de vencimento com base na obtenção de certificações em programas de capacitação compatíveis com o cargo ocupado.
Requisitos:
- Interstício de cinco anos de efetivo exercício.
- Cumprimento da carga horária mínima em ações de desenvolvimento conforme Anexo III-A da Lei 11.091/2025 incluído pela Lei 15.141/2025.
Tabela para aceleração da progressão por capacitação
| Nível de Classificação | Carga horária de Capacitação |
| A | 40 horas |
| B | 60 horas |
| C | 90 horas |
| D | 120 horas |
| E | 150 horas |
Como Computar o Interstício:
O interstício de cinco anos é contado a partir da data de ingresso no cargo para os novos servidores e para os servidores que já estão na carreira.
Carga Horária:
- As novas cargas horárias são definidas por nível de classificação (40h para "A", 60h para "B", 90h para "C", 120h para "D" e 150h para "E").
- Cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez, impedindo o reaproveitamento de ações já utilizadas para progressões anteriores.
- Após 1º de janeiro de 2025, a certificação em disciplinas isoladas de mestrado e doutorado não será mais considerada para fins de progressão por capacitação.
- Não há previsão legal que garanta o somatório de carga horária de ações de desenvolvimento para fins de aceleração da progressão, sendo assim, deve ser apresentado um único certificado, podendo ser de carga horária igual ou superior à exigida.
Limite de Acelerações:
Cada TAE pode realizar no máximo três acelerações ao longo da carreira.
Como solicitar:
1) Acessar o Suap (Sistema Unificado de Administração Pública), ir em "Documento Eletrônico" e preencher o "Requerimento Aceleração da Progressão por Capacitação". Em seguida, abrir o processo eletrônico tipo “Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)”.
2) No Requerimento, incluir o link para o certificado de conclusão de curso realizado no interstício - que deverá estar cadastrado no módulo Capacitação do Suap - e encaminhar o processo para a Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida (Codev), no caso de técnico-administrativo da reitoria; ou para a Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep), nos campi.
A Aceleração da Promoção por Capacitação Profissional será devida ao servidor após a publicação da portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, desde que cumprido os requisitos.