Fim de Ano
Natal ou Ano Novo: qual o seu período de recesso?
Os servidores do IFMS já podem optar quando irão tirar o recesso do fim de ano. As opções são a semana do Natal (21 a 25 de dezembro) ou a de ano novo (28 de dezembro a 1º de janeiro).
Para isso, basta combinar com a equipe do setor quem vai folgar em qual período. O revezamento de turmas já está autorizado e as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.
A opção deve ser feita mediante preenchimento de formulário específico, encaminhado juntamente ao memorando circular 015/2015, da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep). O documento deve ser assinado também pela chefia imediata.
Compensação - Como nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro não haverá expediente, será necessário compensar três dias de trabalho. É possível compensar meia hora ou uma hora por dia.
A reposição poderá ser efetuada até 31 de março de 2016 e precisa ser descrita na folha de frequência. Também é necessário encaminhar um relatório à chefia imediata descrevendo as horas cumpridas.
O servidor pode optar também por trabalhar durante o recesso e evitar ter que fazer a reposição das horas.