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Fim de Ano

Natal ou Ano Novo: qual o seu período de recesso?

O servidor pode optar também por trabalhar durante o recesso e evitar ter que fazer a reposição
publicado: 24/11/2015 11h03 última modificação: 02/03/2016 12h01
Ascom/IFMS

Os servidores do IFMS já podem optar quando irão tirar o recesso do fim de ano. As opções são a semana do Natal (21 a 25 de dezembro) ou a de ano novo (28 de dezembro a 1º de janeiro).

Para isso, basta combinar com a equipe do setor quem vai folgar em qual período. O revezamento de turmas já está autorizado e as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.

A opção deve ser feita mediante preenchimento de formulário específico, encaminhado juntamente ao memorando circular 015/2015, da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep). O documento deve ser assinado também pela chefia imediata.

Compensação - Como nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro não haverá expediente, será necessário compensar três dias de trabalho. É possível compensar meia hora ou uma hora por dia.

A reposição poderá ser efetuada até 31 de março de 2016 e precisa ser descrita na folha de frequência. Também é necessário encaminhar um relatório à chefia imediata descrevendo as horas cumpridas.

O servidor pode optar também por trabalhar durante o recesso e evitar ter que fazer a reposição das horas.

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