Compensação
Saiba como compensar o recesso de fim de ano
Os servidores do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) têm até 29 de maio para compensar as horas não trabalhadas do período de recesso do final de ano, que ocorreu de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
A compensação tem como base a Portaria nº 442/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – que estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2019, e a Portaria nº 3.409/2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, com orientações acerca do recesso.
No final de outubro, a Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) encaminhou aos servidores o Memorando Circular 6/2019, com informações acerca da compensação do período, que totalizou 40 horas não trabalhadas. Cabe ao servidor e chefia imediata definirem, conjuntamente, como será realizada a compensação:
- compensação mediante plano de reposição de horas, a ser cumprido até 29 de maio de 2020, sendo consideradas as frações de 30 minutos limitadas a 2 horas diárias, com a devida identificação no Suap e respeitado o horário de funcionamento da instituição;
- compensação mediante realização de capacitação, com apresentação de certificado, até a mesma data limite, devendo realizar também a devida identificação no Suap;
- compensação mediante plano de reposição de horas combinado com apresentação de certificado de capacitação. Exemplo: 20 horas de reposição + 20 horas em capacitação.
“O acordo sobre qual curso o servidor vai realizar para efeito da compensação ou quando ele irá trabalhar para repor as horas é feito entre ele e a chefia imediata. Lembrando que o curso deve ser feito fora do horário de expediente”, ressaltou o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Rissato.
“O acordo sobre qual curso o servidor vai realizar para efeito da compensação ou quando ele irá trabalhar para repor as horas é feito entre ele e a chefia imediata. Lembrando que o curso deve ser feito fora do horário de expediente”, ressaltou o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Rissato.
Importante: O Memorando Circular 2/2019, emitido pelo gabinete da Reitoria, permitiu que as chefias dos setores autorizassem a dispensa dos servidores nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, desde que em comum acordo e devidamente registrado (via e-mail). Tais dias devem ser compensados exclusivamente por reposição de horas, não sendo permitida compensação mediante realização de capacitação.
Compensação por reposição de horas - Nos dias de compensação, o servidor deve exercer as atividades de sua competência.
No caso da reposição de horas, o servidor deve observar na folha de frequência, por exemplo: “Compensação de 30 min referente ao recesso de final de ano – Memo Circular nº 6/2019 – Digep/RT/IFMS”.
Aos servidores que realizam regime de 30 horas em decorrência de turno alternado (flexibilização), ficou estabelecida a reposição equivalente a 40 horas, considerando que as férias discentes e docentes suspendem as razões para atendimento ininterrupto dos setores.
Compensação por capacitação - Serão aceitos certificados a partir da emissão da Portaria nº 3.409/2019 até a data limite de 29 de maio. As chefias podem indicar aos servidores que adotem, preferencialmente, as sugestões de cursos apresentadas na Avaliação de Desempenho 2018.
Quem optar por apresentar certificado de capacitação, deverá observar na folha de frequência nos dias em que tiver usufruído do recesso: “Recesso a compensar com capacitação – Memo Circular nº 6/2019 – Digep/RT/IFMS”.
“O servidor não precisa abrir processo a respeito da compensação. Basta que insira os certificados no Módulo Capacitações no Suap e que justifique a compensação com as horas trabalhadas na folha de ponto. O controle é feito pela chefia”, apontou o diretor.
Os certificados podem ter a carga horária somada, limitando-se a no máximo dois certificados, sendo que a carga horária de cada um não poderá ser inferior a 10 horas.
“O servidor não precisa abrir processo a respeito da compensação. Basta que insira os certificados no Módulo Capacitações no Suap e que justifique a compensação com as horas trabalhadas na folha de ponto. O controle disso é feito pela chefia imediata”, explicou o diretor.
Atenção: Caso o servidor não compense as horas usufruídas em razão do recesso até a data limite, caberá à chefia imediata indicar, por meio de processo administrativo, em até 30 dias a contar do vencimento, a quantidade de horas e dias devidos para que seja realizado o desconto na remuneração (nos termos do art. 44 da Lei nº 8.112/90).