De outras instituições federais para o IFMS
Documentação exigida para compor processo de redistribuição de outras instituições federais para o IFMS
1. requerimento do servidor interessado com a exposição de motivos, associado ao interesse da Administração;
2. dados de identificação do servidor a ser redistribuído, extraídos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape);
3. históricos de licenças, afastamentos e faltas injustificadas extraídos do Siape;
4. declaração da chefia imediata referente à assiduidade, responsabilidade, disciplina, iniciativa e produtividade, além de aspectos comportamentais que considere relevantes no ambiente de trabalho;
5. cópia das duas últimas avaliações de desempenho;
6. informações referentes à existência de sindicâncias, processos administrativos ou cumprimento de penalidades pelo servidor;
7. declaração da não necessidade de ajuda de custo no processo de redistribuição.
Vedação: a redistribuição de cargo ocupado não poderá efetivar-se no caso de haver lista de aprovados em concurso público, na mesma área que o cargo a ser redistribuído.
Tramitação do processo de redistribuição de outras instituições federais de ensino para o IFMS
01 |
O solicitante reúne documentação exigida e dá entrada no setor de protocolo da Reitoria do IFMS. |
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02 |
O setor de protocolo encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep).
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03 |
A Digep verifica as condições estabelecidas na Instrução de Serviço n° 03, de 21 de junho de 2016. a) requisito - art. 12 - a redistribuição de cargo ocupado não poderá efetivar-se no caso de haver lista de aprovados em concurso público, na mesma área que o cargo a ser redistribuído; |
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04 |
Não preenche requisitos ou impossibilidade de fornecimento de código de vaga em contrapartida |
Preenche requisitos |
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Digep emite parecer desfavorável ao processo e o encaminha ao solicitante. |
a) Digep encaminha o processo à Direção-Geral do campus indicado, para análise acerca do interesse na redistribuição; b) Direção-geral emite manifestação, elencando os motivos de interesse na redistribuição; c) no caso de não haver interesse do campus, a direção-geral deverá explicitá-lo. |
05 |
Após análise da direção-geral do campus, o processo deverá ser encaminhado ao gabinete da Reitoria, para manifestação e decisão final do reitor. |
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06 |
Decisão favorável |
Decisão desfavorável |
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Processo encaminhado à instituição de origem do servidor, com contrapartida de código de vaga, e sugestão de encaminhamento ao Ministério da Educação. |
Processo devolvido para ciência ao interessado, com as razões do indeferimento. |