Licenças no IFMS
Quando o servidor público federal fica doente ou precisa acompanhar algum familiar por motivo de doença, a legislação lhe assegura a possibilidade obter licença a fim de garantir a remuneração pelo(s) dia(s) de afastamento.
Para isso, é necessário que apresente atestado médico ou odontológico no prazo de cinco dias corridos, contados a partir do primeiro dia de ausência.
Se houver necessidade do servidor ficar afastado por mais de cinco dias corridos, ou se o afastamento do familiar for superior a três dias corridos, além de apresentar o atestado médico ou odontológico, a pessoa em tratamento deve se submeter à perícia oficial.
Fique atento aos prazos
Pessoa em tratamento | Prazo | Justificativa |
---|---|---|
Servidor | Até 5 dias corridos | Atestado médico ou odontológico, dispensado da perícia |
Mais de 5 dias corridos | Atestado médico ou odontológico e perícia | |
Pessoa da família | Até 3 dias corridos | Atestado médico ou odontológico, dispensado da perícia |
Mais de 3 dias corridos | Atestado médico ou odontológico e perícia |
Quem é considerada pessoa da família:
a) cônjuge ou companheiro;
b) pais;
c) filhos;
d) padrasto ou madrasta;
e) enteado;
f) dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
Atenção: a licença por motivo de doença em pessoa da família somente será concedida se for indispensável a assistência direta do servidor, e se não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Saiba mais:
As licenças para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família estão previstas no Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal (Lei n° 8.112/1990), regulamentado pelo Decreto nº 7.003/2009.
No âmbito do IFMS, as orientações sobre licença para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família estão dispostas no Regulamento nº 003/2014.