Gestão de Pessoas
Saiba como será o recesso de final de ano
O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) emitiu, neste mês, uma série de ofícios circulares que tratam sobre o recesso nas semanas de Natal e Ano Novo, assim como as formas para compensação dos dias não trabalhados.
Inicialmente, os ofícios circulares nº 15/2021, 17/2021 e 18/2021 informam que os dias 24 e 31 de dezembro de 2021 serão considerados ponto facultativo integral.
Os documentos explicam ainda que serão duas as semanas de recesso no IFMS - de 20 a 23 e de 27 a 30 de dezembro -, e que o servidor deverá optar por uma das semanas para usufruir a folga, desde que acordado com a chefia imediata.
O servidor pode, ainda, não usufruir da semana de recesso, trabalhando em ambos os períodos. Nesse caso, ele fica desobrigado da compensação tratada nos ofícios.
Todos os servidores, porém, deverão preencher o documento eletrônico Requerimento de Compensação - Recesso de Final de Ano (Suap), até o dia 15 de dezembro, indicando a opção e a forma de compensação das horas.
Relativo à semana de recesso, o servidor deverá informar, ainda, em seu registro de frequência no Suap, a seguinte informação: “Recesso institucional - Ofício Circular Digep”. Além disso, deverá anexar na frequência o Requerimento de Compensação, assinado por si e pela chefia imediata.
Compensação - As horas não trabalhadas pelo servidor durante a semana de recesso, que totalizará quatro dias de trabalho, poderá ser feita de duas formas:
- cumprimento posterior de horas trabalhadas e/ou;
- apresentação de certificados de cursos de capacitação.
No caso da compensação a ser feita com a apresentação de certificados, o servidor poderá optar em apresentar um ou dois certificados que, somados, igualem ou superem o número de horas a serem compensadas. Poderá, ainda, combinar horas trabalhadas e apresentação de certificados de cursos.
O total de horas a serem compensadas dependerá do regime de jornada desempenhada pelo servidor, conforme segue:
Carga Horária Semanal/Diária | Total de horas a serem compensadas |
40h ou 8 horas/dia | Compensação de 32 horas |
30h com remuneração proporcional ou 6 horas/dia | Compensação de 24 horas |
25h ou 5 horas/dia | Compensação de 20 horas |
20h ou 4 horas/dia | Compensação de 16 horas |
20h com remuneração proporcional ou 4 horas/dia | Compensação de 16 horas |
Aqueles servidores que realizam regime de 30 horas em decorrência de turno alternado (flexibilização), deverão repor o equivalente ao regime de 40 horas (total de 32 horas), considerando que as férias discentes e docentes suspendem as razões para atendimento ininterrupto dos setores.
O prazo final para apresentação dos certificados ou cumprimento da compensação será o dia 31 de outubro de 2022, para compensar as horas relativas ao recesso de final de ano de 2019, 2020 e 2021. Caberá às chefias imediatas verificarem a comprovação da compensação das horas relativas ao recesso.
Mais informações sobre o período de recesso podem ser obtidas nas Cogep (Coordenações de Gestão de Pessoas) dos campi ou pelo e-mail digep@ifms.edu.br, da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMS.