Técnico-Administrativo
Já é possível solicitar RSC no IFMS
A partir desta sexta-feira, 31, os técnicos-administrativos do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) já podem requerer a concessão do RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências), mecanismo de reconhecimento do saber não instituído, pelo qual se considera a experiência adquirida no exercício do cargo, especialmente em atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
Instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, o RSC-PCCTAE possibilita aos técnicos o recebimento financeiro de Incentivo à Qualificação. No IFMS, os procedimentos de solicitação estão dispostos no Regimento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (instituída pela Portaria - Reitoria nº 825).
Só podem requerer o RSC servidores ativos em efetivo exercício, incluindo os requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho; e não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.
O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, cada um gerando um percentual específico sobre o vencimento básico:
- I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
- II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
- III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
- IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
- V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
- VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%.
⚠️ O RSC somente será concedido para o percentual de Incentivo à Qualificação subsequente ao que o servidor já recebe.
O que pontua? - Para ser beneficiado pelo RSC-PCCTAE, o servidor deve comprovar saberes e experiências profissionais, nas seguintes categorias gerais:
- Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou núcleos formalmente instituídos;
- Atuação em projetos institucionais de gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada;
- Recebimento de premiações em eventos públicos por projetos na administração pública;
- Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
- Exercício de funções ou cargos de direção e assessoramento;
- Produção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
As atividades deverão ter sido realizadas no exercício do cargo ocupado pelo servidor. Além disso, cada fato utilizado para comprovar um requisito só poderá ser usado uma única vez.
O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial sobre as atividades desenvolvidas para requerer o RSC. No Art. 4º do Decreto nº 13.048/2026 estão listados os documentos considerados válidos para fins de comprovação dos critérios, como portarias, resoluções, diplomas, certificados, atas, relatórios, entre outros
ℹ️ O Decreto também prevê a possibilidade de apresentação de “outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro da Educação”. Porém, até que seja publicado o respectivo ato do MEC, as declarações e os documentos não expressamente previstos no Decreto não serão formalmente reconhecidos para fins de comprovação e pontuação no processo de RSC no IFMS.
📄 O Regimento Interno traz os procedimentos da solicitação do RSC e os critérios a serem pontuados.
Antes de realizar a solicitação, é recomendável que o servidor interessado faça a leitura atenta das orientações e dos documentos vigentes, bem como a organização do memorial e da documentação comprobatória correspondente às atividades e experiências apresentadas.
Como fazer a solicitação - O processo deve ser tramitado dentro do módulo específico do Sippag, sistema no qual todas as etapas serão realizadas, como análise e avaliação da Comissão, emissão de portaria, cálculo pra pagamento e lançamento na folha de pagamento.
▶️ Para saber como se cadastrar no Sippag, assista ao vídeo tutorial disponibilizado no YouTube.
🔀 Confira o fluxo completo do processo com o passo a passo de como fazer o requerimento!
Os requerimentos serão analisados pela Comissão, de acordo com a ordem cronológica de protocolo e conforme os critérios estabelecidos na legislação e no Regimento Interno.
Cada processo deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias corridos, contados da data do envio do requerimento devidamente instruído por meio do sistema.
Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data da concessão e não retroagem à data do requerimento. A única exceção é se a comissão exceder o prazo de 120 dias para análise; nesse caso, os efeitos retroagem apenas sobre os dias que excederem aos 120 dias.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências pelo endereço eletrônico: crsc.pcctae@ifms.edu.br
🔗 Saiba mais na página do RSC-TAEs!