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RSC Técnico-administrativo em Educação

O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um mecanismo voltado à valorização dos conhecimentos e competências desenvolvidos pelos servidores técnico-administrativos ao longo de sua atuação profissional. Esse reconhecimento considera a experiência adquirida no exercício do cargo, especialmente nas atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão realizadas nas Instituições Federais de Ensino.

O RSC-PCCTAE possibilita a percepção de Incentivo à Qualificação mediante reconhecimento institucional de saberes e competências desenvolvidos ao longo da trajetória profissional do servidor, nos termos da legislação vigente. A concessão poderá ser realizada pela própria Instituição Federal de Ensino em que o servidor estiver lotado, conforme regulamentação específica.

Instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.048/2026o processo de avaliação para concessão do RSC-PCCTAE poderá ser iniciado a partir de 31 de julho, com base nos critérios e documentos expressamente previstos no Decreto. 

Os procedimentos do IFMS poderão ser atualizados caso sejam publicadas novas orientações técnicas e operacionais pelo Ministério da Educação.

Como fazer a solicitação do RSC

O processo será tramitado inicialmente dentro do módulo específico do Sistema Sippag, sem prejuízo de seu registro no Suap, e deve ser concluído no prazo máximo de 120 dias corridos, contados da data do envio do requerimento devidamente instruído por meio do Sistema.

▶️ Para saber como se cadastrar no Sippag, assista ao vídeo tutorial disponibilizado no YouTube.

🔀 Confira o fluxo completo do processo, incluindo orientações para os requerimentos indeferidos!

📄 O Regimento Interno traz os procedimentos da solicitação do RSC e os critérios a serem pontuados.

Prioridade na tramitação dos processos de RSC-TAE

Nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784/1999, poderá ser concedida prioridade na tramitação do processo administrativo de RSC-TAE quando o servidor interessado se enquadrar em uma das seguintes situações:

    • possuir idade igual ou superior a 60 anos;
    • ser pessoa com deficiência física ou mental;
    • possuir tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançado da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida ou outra doença grave, reconhecida com base em conclusão da medicina especializada.

Como solicitar

O servidor deverá encaminhar o pedido de prioridade para o e-mail da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências – CRSC-PCCTAE: 

O e-mail deverá conter:

  • nome completo;
  • número do processo ou do requerimento de RSC-TAE;
  • solicitação expressa de prioridade na tramitação; e
  • documento que comprove a condição alegada.

Sugestão de assunto do e-mail: Solicitação de prioridade – RSC-PCCTAE – Nome do servidor.

Nos casos relacionados à saúde ou à deficiência, o documento comprobatório deve conter apenas as informações necessárias à análise do pedido, observadas as regras de proteção de dados pessoais sensíveis.

Após a análise e o deferimento do pedido, o requerimento receberá identificação própria para indicar sua tramitação prioritária dentro do SIPPAG.

O que significa tramitação prioritária?

A prioridade assegura precedência na prática dos atos de instrução, análise e decisão, em relação aos processos submetidos à tramitação ordinária.

A concessão da prioridade:

  • não dispensa a apresentação dos documentos exigidos para o RSC-PCCTAE;
  • não modifica os requisitos, critérios ou pontuações aplicáveis;
  • não representa deferimento antecipado do RSC;
  • não altera os prazos concedidos ao servidor para complementação documental ou apresentação de recurso; e
  • não afasta a necessidade de análise técnica pela Comissão de RSC-PCCTAE.

Havendo mais de um requerimento com prioridade deferida, será observada a ordem aplicável aos processos prioritários, conforme os procedimentos administrativos adotados pelo IFMS.

A condição de saúde ou deficiência informada pelo servidor será tratada de forma restrita e utilizada exclusivamente para a análise do pedido de prioridade.

- Fundamento legal: art. 69-A da Lei nº 9.784/1999.

Emissão de Documentos

Requerimentos

Comprovação de Experiência

Regulamentos

Regulamentação

Histórico no IFMS

Em setembro de 2025 foi iniciado o processo para a criação de uma Comissão, visando estudar, propor e acompanhar a regulamentação interna e os procedimentos necessários à efetiva implementação do RSC dos Técnicos-Administrativos em Educação no âmbito do IFMS. Após adequações dos membros, por meio da Portaria - Reitoria nº 155/2026 foram iniciados os trabalhos da Comissão.

Em 8 de julho de 2026, foi instituída pela Portaria - Reitoria nº 825 a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do IFMS .

Atualmente, a composição da Comissão está atualizada pela Portaria nº 1050/2026.

O Regimento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências foi homologado pela Reitora por meio da Decisão RTRIA 454/2026 - RT/IFMS.

Ressalta-se que as orientações atualmente em elaboração ainda poderão sofrer alterações para adequação à regulamentação federal.

Contato

Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências: 

Perguntas Frequentes

Disponibilizamos uma série de possíveis dúvidas sobre o RSC-PCCTAE, com base nas disposições da Lei nº 15.367/2026.

1. O que é o RSC-PCCTAE?
2. Quando o RSC-PCCTAE entra em vigor?
3. Qual é o objetivo principal do RSC-PCCTAE?
4. Quem pode solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências?
5. Quais são os níveis de RSC-PCCTAE e quais os percentuais de incentivo?
6. Quais são os requisitos para comprovação das experiências?
7. As atividades realizadas antes do ingresso no IFMS podem ser contabilizadas?
8. Fui redistribuído, as competências desenvolvidas em outro Instituto Federal serão reconhecidas?
9. Como funciona o processo de avaliação?
10. Cabe recurso em caso de indeferimento?
11. Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC-PCCTAE?
12. Posso pular níveis de Incentivo à Qualificação com o RSC-PCCTAE?
13. Quando começam os efeitos financeiros após a aprovação?
14. Onde encontro os critérios de pontuação detalhados?
15. Existe algum limite de concessões?
16. Como será tramitado o processo de concessão de RSC no IFMS?
17. Meu requerimento foi indeferido. O que devo fazer?
18. Quem pode solicitar prioridade na tramitação do processo de concessão de RSC no IFMS?

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1. O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho.

2. Quando o RSC-PCCTAE entra em vigor?

O Decreto nº 13.048, que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos-Administrativos em Educação (RSC-TAE), entrou em vigor na data de sua publicação em 3 de julho de 2026, sancionado pelo presidente Lula por meio da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.

3. Qual é o objetivo principal do RSC-PCCTAE?

Permitir que o(a) servidor(a) faça jus ao Incentivo à Qualificação (IQ) equivalente a um nível de escolaridade superior ao que ele possui formalmente - reconhecendo seus saberes e suas competências.

4. Quem pode solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências?

O RSC-PCCTAE é destinado exclusivamente ao servidor ativo em efetivo exercício. Isso inclui servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho. No entanto, o RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.

5. Quais são os níveis de RSC-PCCTAE e quais os percentuais de incentivo?

O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, cada um gerando um percentual específico sobre o vencimento básico:

- RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
- RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
- RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
- RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
- RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
- RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%.

6. Quais são os requisitos para comprovação das experiências?

Para fazer jus ao RSC-PCCTAE, o servidor deve comprovar seus saberes e suas experiências profissionais, nas seguintes categorias gerais:

- Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou núcleos formalmente instituídos;
- Atuação em projetos institucionais de gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada;
- Recebimento de premiações em eventos públicos por projetos na administração pública;
- Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
- Exercício de funções ou cargos de direção e assessoramento;
- Produção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

7. As atividades realizadas antes do ingresso no IFMS podem ser contabilizadas?

O decreto prevê que as atividades consideradas deverão ter sido realizadas no exercício do cargo ocupado pelo servidor.  Além disso, cada fato utilizado para comprovar um requisito só poderá ser usado uma única vez.

8. Fui redistribuído, as competências desenvolvidas em outro Instituto Federal serão reconhecidas?

Sim, desde que tenham sido desenvolvidas no cargo atual.

9. Como funciona o processo de avaliação?

O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE) de sua instituição.

10. Cabe recurso em caso de indeferimento?

Sim, caberá recurso da decisão da CRSC-TAE conforme estabelecido em regulamento. O servidor que não alcançar a pontuação mínima estabelecida para o nível pleiteado não fará jus ao RSC-PCCTAE.

11. Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC-PCCTAE?

O RSC-TAE poderá ser requerido novamente após o cumprimento de um interstício de 3 anos da última concessão.

12. Posso pular níveis de Incentivo à Qualificação com o RSC-PCCTAE?

Não. O RSC somente será concedido para o percentual de Incentivo à Qualificação subsequente ao que o servidor já recebe.

13. Quando começam os efeitos financeiros após a aprovação?

Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data da concessão e não retroagem à data do requerimento. A única exceção é se a comissão exceder o prazo de 120 dias para análise; nesse caso, os efeitos retroagem apenas sobre os dias que excederem aos 120 dias.

14. Onde encontro os critérios de pontuação detalhados?

Os critérios específicos de pontuação, avaliação e os procedimentos para a concessão em seus diferentes níveis estão estabelecidos do Regimento da CRSC-PCCTAE e no Decreto 13.048/2026.

15. Existe algum limite de concessões?

O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% do total de servidores do Plano de Carreira (PCCTAE). Essa concessão está sujeita à disponibilidade orçamentária e será acompanhada pelo Ministério da Educação.

16. Como será tramitado o processo de concessão de RSC no IFMS?

O processo será tramitado inicialmente dentro do módulo específico do Sistema Sippag, sem prejuízo de seu registro no Suap. A análise observará a ordem de tramitação definida pelo IFMS, ressalvados os casos de prioridade previstos no art. 69-A da Lei nº 9.784/1999.

17. Meu requerimento foi indeferido. O que devo fazer?

Leia os motivos do indeferimento e escolha uma das opções disponíveis no SIPPAG:

Reconsideração: permite justificar a reanálise e corrigir ou complementar documentos e memoriais.

Reaproveitar: cria um novo requerimento com os dados e documentos já cadastrados, iniciando uma nova análise.

Se a decisão for mantida, poderá ser apresentado recurso ao Cosup, no prazo de 30 dias.

Saiba mais sobre o fluxo!

18. Quem pode solicitar prioridade na tramitação do processo de concessão de RSC no IFMS?

Poderão solicitar prioridade os servidores que:

  • tenham idade igual ou superior a 60 anos;
  • sejam pessoas com deficiência física ou mental; ou
  • sejam acometidos por doença grave prevista no art. 69-A da Lei nº 9.784/1999 ou por outra doença grave reconhecida com base em conclusão da medicina especializada.

Para solicitar a prioridade, o servidor deverá encaminhar e-mail para crsc.pcctae@ifms.edu.br, informando o nome completo e o número do requerimento ou processo de RSC-PCCTAE, acompanhado do documento comprobatório da condição alegada.