Consequências da Acumulação Ilegal
O Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990) prevê que a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas implicará na pena de demissão (art. 132, inciso XII), após regular procedimento e observado o contraditória e a ampla defesa.
No entanto, antes da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o servidor receberá uma notificação para optar por um dos cargos ocupados, tendo até 10 dias para pedir a exoneração de um cargo e responder à notificação. E, caso não faça essa opção, o servidor responderá ao PAD conforme determina a legislação aplicável.
Em resumo, uma vez identificada a acumulação ilegal de cargos públicos, as consequências serão:
Restando comprovada a boa-fé do servidor:
Este deverá apresentar a opção pelo vínculo que deseja manter e aquele em relação ao qual providenciará o desligamento, situação que deverá ser comprovada mediante a apresentação de documento fornecido pelo órgão ao qual estava vinculado.
Há que se ressaltar que em casos nos quais o regime de trabalho seja o de dedicação exclusiva, quando detectada a acumulação ilegal de cargos, porém comprovada a boa-fé, além da aplicação das providências acima citadas, deve ser apurado o valor recebido indevidamente a título de Dedicação Exclusiva durante o tempo de acúmulo ilegal de cargos, devendo tal montante ser reposto ao erário, por intermédio de procedimento próprio.
Sendo comprovada a má-fé do servidor:
A pena a ser aplicada será a de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.
A penalidade será aplicada após conclusão do processo administrativo disciplinar, que seguirá o rito sumário (mais célere) e observará o contraditório e a ampla defesa:
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
- I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
- II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
- III - julgamento.
Importante: além da demissão no processo administrativo disciplinar, o servidor poderá, ainda, responder judicialmente por improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/1992.