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Comprovação de experiência profissional e atividades

A comprovação da experiência e das atividades desenvolvidas no IFMS e em outras instituições é crucial para a pontuação do RSC. Para isso, a instituição possui sistemas e setores que registram as atividades funcionais.

As portarias são emitidas pelos Gabinetes e Dipes e são publicadas nos Boletins de Serviços, que podem ser acessados na íntegra no site:  https://suap.ifms.edu.br/bse/consulta_publica/.

A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (Dirti) desenvolveu um sistema de buscador, que realiza consulta na base de Boletins de Serviço do SUAP e efetua o download das portarias encontradas em nome do servidor.
Importante:
- a busca é exclusivamente relativa a portarias publicadas a partir do ano de 2019;
- o acesso funciona apenas na VPN dentro das dependências do IFMS.

⚠️ Para os documentos cuja comprovação esteja condicionada à apresentação de portaria, deverá ser anexada, preferencialmente, a versão assinada da portaria. Na impossibilidade de apresentação do documento assinado, será aceita a portaria acompanhada do respectivo Boletim de Serviço que comprove sua publicação.

Outros Documentos

Decreto nº 13.048/2026 prevê a possibilidade de apresentação de “outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro da Educação”.

Essa previsão foi regulamentada pela Portaria MEC nº 658, de 4 de agosto de 2026, segundo a qual são considerados outros documentos institucionais aqueles emitidos por instituição federal de ensino ou por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, destinados à comprovação de fatos ou situações relacionados à atuação do servidor.

Os documentos deverão ser firmados por autoridade competente. Também poderão ser aceitos documentos gerados por sistema institucional, desde que o sistema assegure sua autoria, autenticidade, integridade e rastreabilidade.

A aceitação do documento não garante, por si só, a respectiva pontuação. Seu conteúdo deverá ser suficiente para identificar e comprovar a atividade desenvolvida, a participação do servidor e as demais informações necessárias à análise do critério solicitado.

Portaria MEC nº 658/2026 também atribuiu à Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, na condição de órgão setorial do Sipec, a competência para editar orientações técnicas e operacionais destinadas à uniformização dos procedimentos administrativos do RSC-PCCTAE.

Essas orientações poderão ser apresentadas por meio de atos, manuais, guias, modelos ou instrumentos equivalentes, mas não poderão criar requisitos, critérios, condicionantes ou hipóteses de concessão além daqueles estabelecidos na Lei nº 11.091/2005 e no Decreto nº 13.048/2026.