Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Governança de Pessoal > Conflito de Interesses > Fluxo de Consultas

Fluxo para consultas sobre conflito de interesses

• Passo 1: O agente público deverá registrar sua consulta ou pedido de autorização para exercício de atividade privada por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI).

• Passo 2: A solicitação será encaminhada automaticamente à unidade de gestão de pessoas ou unidade responsável designada pelo órgão ou entidade onde o agente público exerce suas atividades.

• Passo 3: O órgão ou entidade terá prazo de até 15 dias para realizar análise preliminar da solicitação.

• Passo 3.1: Caso a análise preliminar conclua pela inexistência de conflito de interesses, o agente público será informado por meio do sistema. Nos casos de pedido de autorização, será disponibilizado o documento autorizativo para o exercício da atividade privada.

• Passo 3.2: Caso seja identificado potencial conflito de interesses, a solicitação será encaminhada à Controladoria-Geral da União, acompanhada de manifestação do órgão ou entidade.

• Passo 4: A CGU terá prazo de até 15 dias, prorrogável por igual período, para análise da solicitação. Caso necessário, poderão ser solicitadas informações adicionais ao órgão ou entidade, que deverá responder no prazo de até 10 dias.

• Passo 5: Após a decisão da CGU, o agente público será comunicado pelo sistema. Caso discorde da decisão, poderá apresentar recurso no prazo de até 10 dias.

• Passo 6: Se houver recurso, a autoridade responsável poderá reconsiderar a decisão no prazo de até 5 dias. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado ao Secretário-Executivo da CGU para decisão final, no prazo de até 15 dias.