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Principais regras

A Lei nº 12.813/2013 estabelece situações que podem configurar conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego público no Poder Executivo Federal e também após o seu término.

Todos os agentes públicos estão sujeitos às disposições da Lei de Conflito de Interesses.

Caso o agente público pretenda exercer atividade privada ou tenha dúvida sobre a compatibilidade entre suas atividades particulares e suas atribuições no serviço público, poderá:

• realizar consulta prévia sobre a existência de conflito de interesses;
• solicitar autorização para exercer atividade privada.

Essas solicitações devem ser encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que permite o registro, acompanhamento e análise das consultas.

A consulta prévia é recomendada sempre que houver dúvida quanto à possibilidade de:

• exercer atividade privada concomitante ao cargo público;
• participar de eventos, palestras, consultorias ou atividades profissionais externas; • receber benefícios, convites ou vantagens que possam gerar questionamentos quanto à imparcialidade no exercício da função pública.