Principais regras
A Lei nº 12.813/2013 estabelece situações que podem configurar conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego público no Poder Executivo Federal e também após o seu término.
Todos os agentes públicos estão sujeitos às disposições da Lei de Conflito de Interesses.
Caso o agente público pretenda exercer atividade privada ou tenha dúvida sobre a compatibilidade entre suas atividades particulares e suas atribuições no serviço público, poderá:
• realizar consulta prévia sobre a existência de conflito de interesses;
• solicitar autorização para exercer atividade privada.
Essas solicitações devem ser encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que permite o registro, acompanhamento e análise das consultas.
A consulta prévia é recomendada sempre que houver dúvida quanto à possibilidade de:
• exercer atividade privada concomitante ao cargo público;
• participar de eventos, palestras, consultorias ou atividades profissionais externas; • receber benefícios, convites ou vantagens que possam gerar questionamentos quanto à imparcialidade no exercício da função pública.