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Do IFMS para outras instituições de ensino

por Assessoria de Comunicação Social - Ascom publicado 15/07/2016 10h56, última modificação 27/09/2019 16h51
A redistribuição do IFMS para outras instituições federais de ensino deve ocorrer apenas no interesse da Administração

Requisitos para solicitar redistribuição para outras instituições federais de ensino

1. demonstração obrigatória das razões que fundamentam o interesse da Administração;
2. servidor em efetivo exercício;
3. manutenção da essência das atribuições do cargo;
4. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
5. mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
6. compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
7. não ter sido o cargo redistribuído há menos de 3 (três) anos;
8. exigência, para redistribuição do servidor, de 36 meses de efetivo exercício no cargo;
9. existência de lista de aprovados em concurso ou lista de aproveitamento interno, a fim de repor a força de trabalho do servidor a ser redistribuído;
10. o servidor a ser redistribuído não poderá estar respondendo à sindicância ou processo administrativo, nem cumprindo penalidade administrativa;
11. o servidor a ser redistribuído não esteja em gozo de licença ou afastamento.

Fundamentos

* Art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

* Instrução de Serviço n° 003/2019 - Dispõe sobre os procedimentos adotados para tramitação e análise de processos de redistribuição de cargos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).

* Portarias expedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG):

Portaria MPOG nº 57/2000 - Disciplina os  procedimentos  relativos  à  redistribuição  de  cargos  efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração;

Portaria MPOG nº 79/2002 – Disciplina os procedimentos relativos à redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino a esse vinculadas, no interesse da Administração.

* Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) - Plenário 1308/2014

 

 Documentação exigida

 a) ofício, expedido pela autoridade máxima da instituição que deseja receber o servidor, apresentando as razões que fundamentam o interesse da Administração;

b) contrapartida de cargo ocupado ou código de vaga equivalente à redistribuição.

Tramitação do processo de redistribuição do IFMS para outras instituições federais de ensino

01

O solicitante reúne documentação exigida e dá entrada no setor de protocolo da Reitoria do IFMS, em Campo Grande - MS.

02

O setor de protocolo encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), na Reitoria.

03

A Digep analisa os requisitos estabelecidos na Instrução de Serviço n° 03, de 21 de junho de 2016, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário, de 29 de junho de 2016.

04

Não preenche requisitos

Preenche requisitos

 

Digep emite parecer desfavorável ao processo e o encaminha à instituição interessada, com cópia ao solicitante.

Digep encaminha o processo ao campus de lotação do servidor para manifestação da chefia imediata e da direção-geral.

 

05

Após análise do campus, o processo deve retornar ao gabinete da Reitoria, para manifestação e decisão final do reitor.

06

Decisão favorável

Decisão desfavorável

 

Processo encaminhado ao Ministério da Educação para análise e publicação de portaria.

 

Processo remetido à instituição interessada para ciência, com cópia ao solicitante.

 

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