Do IFMS para outras instituições de ensino
Requisitos para solicitar redistribuição para outras instituições federais de ensino
1. demonstração obrigatória das razões que fundamentam o interesse da Administração;
2. servidor em efetivo exercício;
3. manutenção da essência das atribuições do cargo;
4. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
5. mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
6. compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
7. não ter sido o cargo redistribuído há menos de 3 (três) anos;
8. exigência, para redistribuição do servidor, de 36 meses de efetivo exercício no cargo;
9. existência de lista de aprovados em concurso ou lista de aproveitamento interno, a fim de repor a força de trabalho do servidor a ser redistribuído;
10. o servidor a ser redistribuído não poderá estar respondendo à sindicância ou processo administrativo, nem cumprindo penalidade administrativa;
11. o servidor a ser redistribuído não esteja em gozo de licença ou afastamento.
Fundamentos
* Art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
* Instrução de Serviço n° 003/2019 - Dispõe sobre os procedimentos adotados para tramitação e análise de processos de redistribuição de cargos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).
* Portarias expedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG):
Portaria MPOG nº 57/2000 - Disciplina os procedimentos relativos à redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração;
Portaria MPOG nº 79/2002 – Disciplina os procedimentos relativos à redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino a esse vinculadas, no interesse da Administração.
* Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) - Plenário 1308/2014
Documentação exigida
a) ofício, expedido pela autoridade máxima da instituição que deseja receber o servidor, apresentando as razões que fundamentam o interesse da Administração;
b) contrapartida de cargo ocupado ou código de vaga equivalente à redistribuição.
Tramitação do processo de redistribuição do IFMS para outras instituições federais de ensino
01 |
O solicitante reúne documentação exigida e dá entrada no setor de protocolo da Reitoria do IFMS, em Campo Grande - MS. |
|
02 |
O setor de protocolo encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), na Reitoria. |
|
03 |
A Digep analisa os requisitos estabelecidos na Instrução de Serviço n° 03, de 21 de junho de 2016, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário, de 29 de junho de 2016. |
|
04 |
Não preenche requisitos |
Preenche requisitos |
|
Digep emite parecer desfavorável ao processo e o encaminha à instituição interessada, com cópia ao solicitante. |
Digep encaminha o processo ao campus de lotação do servidor para manifestação da chefia imediata e da direção-geral.
|
05 |
Após análise do campus, o processo deve retornar ao gabinete da Reitoria, para manifestação e decisão final do reitor. |
|
06 |
Decisão favorável |
Decisão desfavorável |
|
Processo encaminhado ao Ministério da Educação para análise e publicação de portaria.
|
Processo remetido à instituição interessada para ciência, com cópia ao solicitante. |